3 NOVAS LEIS ATUALIZAM LIMITES
DOS QUATRO MUNICÍPIOS DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA [09ago2017]
RAS
2017-11-01
[1] AS NOVAS LEIS DOS LIMITES MUNICIPAIS DA
ILHA SLZ
A
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) aprovou lei que atualiza a
divisa intermunicipal de São José de Ribamar e São Luís.
Os limites
territoriais na Ilha sempre foram sinônimo de problemas para os moradores de
bairros que ficam em áreas limítrofes entre as cidades que compõem a Grande São
Luís. Desde 2016 os deputados estaduais tentam organizar, por meio de uma lei,
os novos limites territoriais entre as cidades da Grande São Luís.
A Lei nº 10.649, de 31 de julho de 2017, sancionada pelo governador FLÁVIO DINO (PCdoB) e publicada na
edição do dia 1º deste mês do Diário Oficial do Estado, atualiza, com base na Lei nº 10.288, de 22 de julho de 2015,
que dispõe sobre as Atualizações Cartográficas
das Divisas Intermunicipais do Estado do Maranhão, a divisa do município de
São José de Ribamar e São Luís,
constante da Lei nº 758, de 24 de setembro de 1952.
Foi
a Lei nº 758, de 24 de setembro de 1952, que desmembrou definitivamente o então
distrito de Ribamar do município de São Luís, elevando-o à categoria de
município. Segundo a nova legislação, o ponto 1 da divisa municipal entre São
José de Ribamar e São Luís está localizado na margem esquerda do Rio Jaguarema,
próximo a sua foz na Baía de São Marcos.
A
foz do Rio Jaguarema fica na Praia do Meio, entre as praias do Olho d’água e
Araçagi.
A Lei nº 10.649/2017 estabelece
um total de 57 pontos que delimitam as duas cidades. De acordo com a lei, o
“ponto final” que divide as duas cidades é a margem direita do Rio Tijupá,
popularmente conhecido como Rio
Tajipuru, próximo a sua foz na Baía
do Arraial, no litoral ribamarense.
Também foram aprovadas e
sancionadas leis que atualizaram os limites territoriais dos demais municípios
da Grande São Luís.
A Lei nº 10.648, de 31
de julho de 2017, atualizou a divisa intermunicipal de Paço do Lumiar e
Raposa, atualizando o disposto na Lei nº 6.132, de 10 de novembro de 1994, que
desmembrou Raposa de Paço do Lumiar, elevando-a à categoria de município. A
nova redação da lei estabelece 29 pontos limítrofes, sendo o primeiro deles
localizado na margem direita do Riacho Combique, próximo a sua confluência com
o Rio Paciência.
Já a Lei nº 10.650, de 31 de
julho de 2017, atualiza a divisa intermunicipal de Paço do Lumiar e São José de
Ribamar constante na Lei nº 1.890, de 7 de dezembro de 1959, que desmembrou
Paço do Lumiar de São José de Ribamar, elevando-o à categoria de município. Até
então, a localidade era um distrito de São José de Ribamar. A lei elenca 66
pontos de limites territoriais entre as duas cidades, o primeiro deles
localizado na margem direita do Rio Santo Antonio ou Rio Antonio Esteves,
próximo a sua foz na Baía de Curupu.
[2] A GRANDE SÃO LUÍS
As quatro cidades fazem
parte da Grande São Luís, que é composta por São Luís, São José de Ribamar,
Paço do Lumiar e Raposa – que também compõem a chamada Região Metropolitana de
São Luís, que tem 9 municípios, segundo a Lei Estadual Complementar nº 161, de
3 de dezembro de 2013.
Atualmente, quase um quarto
de toda a população do Maranhão vive na Grande São Luís, segundo levantamento
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativo à estimativa
populacional de 2016. As cidades estão também entre as mais populosas de todo o
estado, sendo São Luís a única a ultrapassar a marca de 1 milhão de habitantes.
São José de Ribamar é uma das sete cidades maranhenses com mais de 100 mil
habitantes, sendo a terceira maior população do estado.
Com mais de 250 mil
habitantes, Imperatriz ocupa o segundo lugar no ranking.
Com quase 120 mil
habitantes, Paço do Lumiar ocupa o sétimo lugar. Já Raposa aparece na 55ª
posição, tendo pouco mais de 30 mil habitantes.
Com a nova definição de
limites, o contingente populacional deve ser alterado no próximo Censo IBGE, já
que bairros que ficam em áreas limítrofes entre as cidades deverão ser
definitivamente incluídos no território de um dos quatro municípios.
[3] PROJETOS DE LEI
Os projetos de lei para
redefinição dos limites dos quatro municípios da Ilha de São Luís foram
assinados no dia 22 de maio deste ano [2017] pelos quatro gestores municipais.
As propostas tramitaram na Assembleia Legislativa e assim que aprovadas foram
sancionadas pelo governador do Estado.
Após apoio técnico do IBGE e do
Instituto Maranhense de Estudos Cartográficos (Imesc), os limites foram
reorganizados conforme a atual configuração dos bairros.
A redefinição dos limites
dos quatro municípios da Ilha de São Luís deverão sanar problemas históricos
como a dupla cobrança de impostos como o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU).
A indefinição dos limites territoriais causa problemas também no
repasse de verbas dos governos Estadual e Federal aos municípios – tais como ao
Sistema Único de Saúde (SUS), Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) – comprometendo o desenvolvimento de
políticas públicas em benefício dos cidadãos.
Também garantem aos
moradores a prestação dos serviços públicos, que muitas vezes se tornam
inacessíveis, já que a comunidade não sabe a qual prefeitura recorrer, e em
alguns casos as próprias administrações municipais informam que a
responsabilidade é de outro município por se tratar de área limítrofe. A
redefinição deve ainda facilitar a metropolização da Grande São Luís, há tempos
discutida mas nunca saiu do papel.
[4] DISCUSSÃO
A questão dos limites
geográficos dos quatro municípios que compõem a Grande São Luís chegou a ser
alvo de uma Ação Civil Pública Declaratória e Condenatória interposta pelo
Ministério Público do Maranhão (MP) contra o Estado do Maranhão e os municípios
de São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar no início de junho deste ano.
A ação foi assinada pelos promotores Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes,
da 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, e Fernando Barreto, da
Promotoria Especializada do Meio Ambiente de São Luís.
A Ação Civil detalhou os
prejuízos provocados pela indefinição dos limites dos municípios da Grande São
Luís e destaca a insegurança social e jurídica da população residente em
bairros limítrofes. Segundo a ação, a indefinição era prejudicial porque
provocava a alocação de recursos orçamentários de uma área geográfica para
outra, dificultando a administração pública.
Além do Ministério Público
Estadual, a questão foi debatida também na Justiça Federal. Em abril,
aconteceu, na 5ª Vara da Justiça Federal, uma reunião de conciliação com o
objetivo de buscar uma solução sobre os limites dos quatro municípios da ilha,
que integram a região metropolitana de São Luís.
Participaram o juiz federal
José Carlos Madeira;
o procurador da República, Thiago Ferreira de Oliveira;
o
prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra;
o procurador do Município de São
Luís, Airton José Tajra Feitosa;
o vice-prefeito de São José de Ribamar, José
Eudes Sampaio Nunes;
representando a Prefeitura de Raposa, o pai da prefeita
Talita Laci, José Laci,
além de representantes do IBGE e do Imesc.
Ao final da
reunião, por sugestão do juiz federal José Carlos Madeira, ficou definido um
cronograma de ações para que houvesse uma definição dos limites.
Em maio deste ano, o Imesc
apresentou, em audiência pública realizada na Assembleia, a Linha Operacional
dos Municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar,
elaborada para o último Censo Demográfico, ocorrido em 2010.
[5] NÚMEROS: HABITANTES POR MUNICÍPIO E TOTAL DA ILHA SLZ E ALCÂNTARA (no continente).
1.082.935
habitantes é a população de São Luís
176.008 habitantes é a
população de São José de Ribamar
119.915 habitantes é a
população de Paço do Lumiar
30.304 habitantes é a
população de Raposa
21.667 habitantes é a
população de Alcântara
[TOTAL] 1.605.305 habitantes é a população [parcial] da
Região Metropolitana da Grande São Luís [hoje com 13 municípios; ver Nota RAS
ao final do capítulo 6]
Fonte:
Estimativa Populacional de 2016 (IBGE)
[6] REGIÃO METROPOLITANA(*)
Segundo
a Lei Estadual Complementar nº 161/2013, a Região Metropolitana de São Luís é
formada por nove municípios: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar,
Raposa, Alcântara, Rosário, Bacabeira, Santa Rita e Icatu. Mas a primeira
metropolização ocorreu em 1998 com a Lei Estadual
Complementar nº 38/1998, que
foi sancionada declarando os quatro municípios da Ilha de São Luís (São José de
Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) como a Região Metropolitana de São Luís. Em
2003, Alcântara foi incluída, sendo a quinta cidade a compor a região.
A Lei Federal nº
13.089/2015, ou Estatuto da Metrópole, especifica critérios para determinar o
que pode ser uma região metropolitana, como considerar “os bens e serviços
fornecidos pela cidade à região, abrangendo produtos industriais, educação,
saúde, serviços bancários, comércio, empregos e outros itens pertinentes.”
(*) NOTA RAS: A RM-GSLZ-MA TEM ATUALMENTE 13 MUNICÍPIOS.
O Governo Flávio Dino aprovou na ALEMA a quinta Lei Complementar nº 174, de 25 de Maio de
2015; Ementa: “Dispõe sobre a instituição e gestão
da Região Metropolitana da Grande São Luís e revoga as Leis Complementares
Estaduais nº038 de 12 de janeiro de 1998, nº069 de 23 de dezembro de 2003, nº 153
de 10 de abril de 2013, nº161 de 03 de dezembro de 2013 e as demais disposições
em contrário.”
A mais nova LCE incluiu os Municípios de AXIXÁ, CACHOEIRA GRANDE, MORROS, PRESIDENTE JUSCELINO na RMGSL.
Total: 13 Municípios
MUNICÍPIOS DA RM-GSLZ-MA NA ILHA: 4
MUNICÍPIOS DA RM-GSLZ-MA NA ILHA: 4
São Luís; São José de Ribamar; Paço do Lumiar e Raposa
MUNICÍPIOS DA RM-GSLZ-MA NO CONTINENTE: 9
Alcântara, Bacabeira, Rosário, Santa Rita, Axixá, Icatu, Cachoeira Grande, Morros e Presidente Juscelino.
Alcântara, Bacabeira, Rosário, Santa Rita, Axixá, Icatu, Cachoeira Grande, Morros e Presidente Juscelino.
[7] ADENDO RAS: SINOPSE DAS LEIS DE REGULAMENTAÇÃO DOS
NOVOS LIMITES(DIVISAS) DOS 4 MUNICÍPIOS DA ILHA DE SÃO LUÍS
7.1. Lei
nº 10.288, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre as Atualizações
Cartográficas das Divisas Intermunicipais do Estado do Maranhão,
7.2. Lei nº 10.648, de
31 de julho de 2017, atualiza a divisa intermunicipal de PAÇO DO LUMIAR e RAPOSA, atualizando o disposto na Lei nº 6.132, de 10 de novembro
de 1994, que desmembrou Raposa de Paço do Lumiar, elevando-a à categoria de
município. A nova redação da lei estabelece 29 pontos limítrofes, sendo o
primeiro deles localizado na margem direita do Riacho Combique, próximo a sua
confluência com o Rio Paciência.
7.3. Lei nº 10.649, de
31 de julho de 2017, sancionada pelo governador FLÁVIO DINO (PCdoB) e publicada na edição do dia 1º/08/2017, atualiza
a divisa do município de SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR e SÃO LUÍS, antes constante da Lei nº 758, de 24 de setembro de
1952.
7.4. Lei
nº 10.650, de 31 de julho de 2017, atualiza a divisa intermunicipal de PAÇO DO LUMIAR e SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR, antes constante na Lei nº 1.890, de 7 de dezembro de 1959, que
desmembrou Paço do Lumiar de São José de Ribamar, elevando-o à categoria de
município. Até então, a localidade era um distrito de São José de Ribamar. A
lei elenca 66 pontos de limites territoriais entre as duas cidades, o primeiro
deles localizado na margem direita do Rio Santo Antonio ou Rio Antonio Esteves,
próximo a sua foz na Baía de Curupu.
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