GOVERNO ARNALDO MELO
Maranhão Século XXI:
O QUE FAZER PELO BEM DO MARANHÃO EM TRÊS SEMANAS DE GOVERNO
DE TRANSIÇÃO.
21 Ações de Políticas Públicas que o Deputado ARNALDO MELO pode
realizar em 21 dias [10 a 31dez2014] como Governador de fato e de direito do
Estado do Maranhão.
Ronald de Almeida Silva
Arquiteto urbanista
São Luís, Patrimônio Cultural Nacional e Mundial,
10dez2014.
Com a malidicência costumeira, Zé Povinho, os pessimistas de
plantão e muitos ilustrados acham que o Deputado e agora Governador ARNALDO
MELO, preencherá as três semanas de sua gestão à frente do Poder Executivo do
Estado do Maranhão apenas com o ócio bem remunerado e platitudes de vários
matizes. Ledo engano. Erro crasso de avaliação política.
O Governador Arnaldo Melo, hoje com mais de 60 anos desde que nasceu em Codó em 08jun1954, é um homem preparado, com boa formação em Medicina, parlamentar militante, decano dos deputados da ALEMA e, sobretudo, um sereno e inteligente negociador político, com experiência de Secretário de Estado das Cidades do Maranhão, dentre outros atributos de sua boa índole.
Por isso acreditamos que o Governador Arnaldo Melo vai arregaçar as mangas de imediato, já começando nesta manhã da posse promovendo sua primeira reunião do Secretariado. Para isso indicou no plenário da ALEMA o nome do ex-Deputado Tatá Milhomem, raposa política felpudíssima que já exerceu cargo semelhante no operoso Governo Lobão, para ser seu Secretário da Casa Civil. Bom começo.
Portanto, como cidadão ludovicense honorário e
vivendo no Maranhão desde novembro 1976, arrisco-me a sugerir 21 ações de políticas
públicas visando a colaborar com o novo governo que ora se inaugura e com a
imprescindível operação de busca de informações sobre o real Diagnóstigo Geral
do Governo do Maranhão.
Essas sugestões tem por base o axioma de que o
Governo Arnaldo Melo deve funcionar precipuamente como um acelerador de prótons,
ou seja, uma espécie de força turbinada para permitir, por razões óbvias, ao
Governador eleito FLÁVIO DINO e sua equipe, uma “imersão 100% já” dentro de
todos os escaninhos da máquina de governo.
Nossa premissa central, neste rumo, é de que o Governador Arnaldo Melo, além obedecer ao que prescreve a legislação nacional sobre TRANSIÇÃO DE GOVERNO - LTG, com base na Lei nº 10.609/2002 e no Decreto nº 7.221/2010, irá também obedecer integralmente ao que estabelece a LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI nº 12.257, de 18nov2011. A inovadora e democrática Lei-LAI obriga a todos os órgãos da administração pública direta e indireta a promover amplo e compreensivo processo de organização, arquivamento e divulgação de documentos legislativos, jurídicos, administrativos, orçamentários, incluindo projetos técnicos de obras e serviços, entre outros, em sites específicos com atualização eficiente e espontânea e atendimento presencial a qualquer cidadão.
Dito isto e crente na observância irrestrita da LTG e da LEI-LAI por parte do Governo que ora se inicia e, modestamente, com base em nossa experiência de quase 40 anos de trabalho no serviço público do Maranhão, temos a sugerir 3 blocos de ações:
I)
Criação de SITES específicos
na forma da Lei-LAI (acessível ao público em geral) para amplo conhecimento dos
seguintes setores:
1) Dívidas Públicas do Estado do Maranhão e balancetes e balanços dos respectivos serviços de pagamentos, incluindo os dos Precatórios;
2) Inventário Patrimonial Geral dos Bens Móveis e Imóveis do Estado do Maranhão, em especial quanto ao registro de veículos, terras e edificações pertencentes ao patrimônio estadual;
3) Cadastro Permanente dos Servidores Públicos (Estatutários e de Cargos Comissionados) e Pensionistas do Estado do Maranhão;
4) Cadastro de Contratos de Obras e Serviços, com respectivos valores de origem, aditivos e pagamentos, atualizados diariamente;
5) Cadastro Geral de Projetos de Obras e Serviços de todos os órgãos da administração direta e indireta; incluindo as campanhas de Comunicação Social;
6) Cadastro Geral do Sistema de Segurança Pública, incluindo todos os sistemas (ex: PM, Bombeiros, Batalhão Florestal, Policia Rodoviária Estadual etc.) e agentes de segurança e vigilância terceirizada.
7) Cadastro Geral e Atlas do Sistema Rodoviário Estadual e suas interfaces com as redes federais e municipais, incluindo mapeamento de todas as rodovias MA por meio de geoprocessamento e respectivos projetos e planilhas de custos de construção e manutenção;
II)
Criação de GRUPOS GESTORES E DE
TRABALHO com participação de membros da equipe de Governo FLÁVIO DINO, visando
a aceleração dos seguintes projetos:
8) GTG-SEGURANÇA PÚBLICA: Planos Diretores de Segurança Pública do Estado e das Regionais.
9) GTG-GRANDE SÃO LUÍS: Início da implementação do processo de Gestão da Região Metropolitana da Ilha de São Luís e entorno, na forma prevista na Constituição Estadual, com prioridade para estudos de contratação dos Planos Diretores de Mobilidade Urbana; Saneamento Básico e Regularização Fundiária e Imobiliária Urbana;
10) GTG-GRANDE IMPERATRIZ: Início da implementação do processo de Gestão da Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense, na forma prevista na Lei de criação, com prioridade para estudos de contratação dos Planos Diretores de Mobilidade Urbana; Saneamento Básico e Regularização Fundiária e Imobiliária Urbana;
11) GTG-ALCÂNTARA: início da implementação do processo de Gestão Integrada do Centro Histórico e do CLA – Centro de Lançamento de Alcântara, com prioridade para estudos de contratação dos Planos Diretores de Preservação do CH; implantação do Parque Industrial Científico e Tecnológico da UEMA e UFMA; Mobilidade Urbana; Saneamento Básico e Regularização Fundiária e Imobiliária Urbana;
12) GTG-Bacias Hidrográficas e Perímetros Irrigados do Maranhão;
13) GTG-Monitoramento dos Grandes Projetos Industriais;
14) GTG-Sistema de Transportes e Logística [rodoviária, ferroviária, portuária];
III)
Criação de EQUIPES TAREFA, com
participação de membros da equipe de Governo FLÁVIO DINO, visando a execução
imediata das seguintes ações:
15) Preservação do SIOGE e dinamização da economia da área do Mercado Central de São Luís: limpeza, desentulhamento e dedetização do prédio do SIOGE; instalação provisória de USC (PM) até posterior implantação do MIS - Museu de Imagem e do Som (e Artes Gráficas, Hemeroteca estadual etc.) criado por Lei de 2005 no Governo José Reinaldo;
16) Urbanização, paisagismo e preservação do ATERRO DO BACANGA; incluindo reconstrução do Memorial Papa João Paulo II; complexo esportivo amador; espaço de grandes eventos;
17) Iniciar estudos para contratação de projetos e obras de duplicação das seguintes rodovias:
- BR-135: Acesso ao Porto do Itaqui – trecho Anjo da Guarda – Itaqui;
- MA-201: Estrada de Ribamar, no trecho Maiobão – Centro de S.J. de Ribamar;
- MA-204: Estrada da Raposa, no trecho do Alphaville ao centro de Raposa;
- MA-205: Estrada Raposa – Paço do Lumiar;
18) Iniciar estudos para contratação de projetos e obras de implantação dos Sete Portais do Centro Histórico no perímetro do Anel Viário, visando à orientação turística e ao aumento da segurança, com tolerância zero 24h/365 dias/ano.
19) Iniciar estudos para estadualização de rodovias federais no Maranhão e contratação de projetos e obras de VLT e ciclovias e sistema monitoramento integrado 24 horas do Projeto de duplicação da BR-135;
20) Iniciar estudos em parceria com a UEMA, UFMA e EMAP, para contratação de projetos e obras de implantação da CPU – Cidade Portuária Universitária da área ITAQUI-BACANGA, em consonância com diretrizes municpais e do Plano de Preservação da Bacia Hidrográfica do Rio Bacanga;
21) Iniciar estudos (com apoio da Embrapa, Codevasf etc.) visando à modernização e desenvolvimento sustentável do Campus da UEMA e da EXPOEMA, como parques científicos de alta tecnologia em Zootecnia e Genética Animal, Veterinária, Clima, Geoprocessamento, Tecnologia da Informação e Comunicação, Florestas, Solo, Educação, Agricultura Familiar, Agronegócios, Metalurgia, Engenharia Alimentar, Engenharia Ambiental, Engenharias diversas.
Caro Governador, com todo
respeito, faça um 21!
Caro leitor. Por hoje é só. Alea
jacta est.
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