MARCO LEGAL DO FUTEBOL BRASILEIRO –
MLFB 2013.
DOCUMENTOS E NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES QUE REGEM AS COMPETIÇÕES
DE FUTEBOL DA CBF E DAS FEDERAÇÕES ESTADUAIS E DISTRITAL:
Redação e edição: Ronald de Almeida Silva
Revisão_03
[out.2013]
Visando ao benefício coletivo e garantia dos direitos dos Torcedores,
recomenda-se o conhecimento dos Regulamentos, Leis e demais documentos oficiais
que regem as competições desportivas de futebol profissional no Brasil. Para a
modernização efetiva do futebol brasileiro é imprescindível que as partes
interessadas tenham ciência, busquem cumprir e divulgar, principalmente, no
caso da crônica e demais profissionais da mídia esportiva, o que compõe e o que
está escrito no Marco Legal das
Competições de Futebol Profissional no Brasil. Dentre os documentos mais
relevantes que integram o MLFB
destacam-se os seguintes:
(I)
DOCUMENTOS
DE INSTÂNCIA SUPERIOR NACIONAL E INTERNACIONAL:
·
RDJ
– Regras do Jogo de Futebol do Sistema IFAB/FIFA;
·
EDT
- Estatuto de Defesa do Torcedor [versões legais 2003 e 2010]
·
EDT
1: LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003.
·
Ementa: Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras
providências.
·
EDT
2: LEI Nº 12.299,
DE 27 DE JULHO DE 2010
·
Ementa: Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de
violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei no
10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências;
·
CBJD
– Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
·
MRN-LTVE
– Marco Regulatório Nacional de Vistorias e Laudos Técnicos de Inspeção de
Estádios; incluindo os seguintes instrumentos legais e regulamentares de aplicação
compulsória:
Ø DECRETO do Presidente Lula, nº 6.795,
de 16/03/2009: Regulamenta
o art. 23 da Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003, no que concerne
ao controle das condições sanitárias e
de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas
[mediante elaboração de LAUDOS TÉCNICOS
de vistoria de estádios de futebol onde se realizem partidas de futebol profissional].
Ø PORTARIA n° 238/10;
de 09/12/2010; do Ministério do Esporte, assinada pelo Ministro Orlando Silva e publicada no DOU de 16/12/2010; Ementa: Consolida
os requisitos mínimos a serem contemplados nos LAUDOS TÉCNICOS [de vistoria de estádios de futebol] previstos no Decreto nº 6.795/2009, [de 16 de março de
2009]; [VIGENTE]; Art.
4º - Ficam revogadas as Portarias nº (s)
124, (17.jun.2009), nº 185
(09.out.2009) e nº 28 (18.fev.2010) do Ministério do Esporte.
Ø Legislação, Códigos, Regulamentos, Portarias,
Decretos, Resoluções, Normas Técnicas e Padrões nacionais, estaduais e
municipais vigentes que definem os requisitos mínimos, exigências e limites que
devem ser observados na elaboração dos Laudos Técnicos de Inspeção de Estádios
e respectivos planos e projetos:
ü Polícia
Militar;
ü Corpo de Bombeiros
ü Vigilância Sanitária;
ü Engenharia Civil, Arquitetura,
Urbanística e Segurança Estrutural, definidas nas respectivas ciências e
métodos aceitos pelo Sistema
CONFEA/CREA;
ü Acessibilidade, Mobilidade Urbana,
Ergonomia e Comunicação Gráfica e Sonora, que atendam ao Torcedor em geral e
aos PNE - Portadores de Necessidades Especiais e Deficiências Físicas;
ü Segurança do Trabalho;
ü Relatórios Ambientais de Impacto de
Vizinhança e Impacto Sonoro;
(II)
DOCUMENTOS
DE AUTORIA DA CBF [vigentes antes, durante e após o período das competições]:
·
RGC
– Regulamento Geral das Competições da CBF
·
CNFC
– Calendário Nacional do Futebol Brasileiro
·
CNEF
– Cadastro Nacional de Estádios de Futebol
·
RNC
– Ranking Nacional de Clubes de Futebol
·
RNC
– Ranking Nacional de Federações Estaduais de Futebol
·
BID
– Boletim Informativo Diário; gerido e publicado pela DRT –
Diretoria de Registro e Transferência;
·
OFC
– Ofícios da Diretoria de Competições;
·
PDJ
– Pareceres da Diretoria Jurídica;
·
RDP
– Resoluções da Presidência;
·
RTPE
– Relação dos Torcedores Apenados pela Justiça e Proibidos de Acessar e
Freqüentar os Estádios; publicada pela DJU – Diretoria
Jurídica da CBF;
·
MRE
– Marco Regulatório Específico de cada Competição, o qual é
publicado formalmente no site da CBF sempre 60 dias antes da data da 1ª
partida; incluindo 04 documentos:
Ø REC
– Regulamento Específico da Competição, contendo a Fórmula de Disputa;
Ø TAB
– Tabela da Competição;
Ø PGAS
- Plano Geral de Ação de Segurança, Transporte e Contingências;
Ø OCF
– Ouvidor da Competição de Futebol; Ato de indicação efetivado pela DCO/CBF;
(III)
DOCUMENTOS
DE AUTORIA DA CBF [publicados após o início das competições]:
·
BFP
– Boletim Financeiro da Partida [Borderô]
·
IMT
– Informação de Mudança na Tabela
·
SRP
- Súmula e Relatório da Partida
·
CCAV – Cadastro dos Cartões Amarelos e
Vermelhos; [em elaboração];
(IV)
DOCUMENTOS
DE AUTORIA DO STJD
[que podem vigir antes,
durante e após o período das competições]:
·
OFS
– Ofícios do STJD
·
RPS
– Resoluções da Presidência do STJD
·
SPS
– Súmulas de Processos com Decisões do STJD
·
ODS
– Outros documentos do STJD
QUADRO MRN-01: LAUDOS TÉCNICOS DE INSPEÇÃO E VISTORIA DE ESTÁDIOS DE
FUTEBOL EXIGÍVEIS PELAS LEIS DO EDT E REGULAMENTOS POSTERIORES.
Nota
ODF: na forma regulamentada pelo Decreto
Federal nº
6.795, de 16/03/2009 e pela Portaria n° 238/09; de 09/12/2010; do
Ministério do Esporte.
ITEM
|
OBJETO DO LAUDO TÉCNICO
|
SIGLA [*]
|
ENTE RESPONSÁVEL
|
LTVE-I
|
Segurança Pública
|
LTVE-SEG
|
POLÍCIA MILITAR
|
LTVE-II
|
Engenharias [e Arquitetura]
|
LTVE-ENG
|
Profissionais registrados no
CREA
|
LTVE-III
|
Prevenção e Combate de Incêndio
|
LTVE-PCI
|
CORPO DE BOMBEIROS
|
LTVE-IV
|
Condições Sanitárias e de Higiene
|
LTVE-CSH
|
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
|
LTVE-V
|
Estabilidade Estrutural
|
LTVE-EST
|
Profissionais registrados no
CREA
|
[*] Siglas propostas pelo Relator
do Seminário ME-CBF-CNPG; Brasília out. 2009 e Ouvidor de Futebol da CBF, Série
A 2007/2011.
II)
PLANOS
DE AÇÃO DE SEGURANÇA, TRANSPORTES E CONTINGÊNCIAS [Exigência EDT]:
2.1. Com base nas orientações previstas no EDT a CBF elaborou em junho
2003 o guia de orientação e diretrizes gerais PGAS - Plano GERAL de
Ação de Segurança, Transportes
[incluindo Trânsito] e Contingências. O
PGAS é composto por
recomendações gerais de caráter nacional para estádios de
todas as capacidades [documento único disponível no subsite de cada competição
no site da CBF: www.cbf.com.br];
2.2. Com base no PGAS e nas legislações pertinentes de cada estado e
município, o CLUBE MANDANTE - em
conjunto com as Federações, o Gestor /
Administrador e/ou Preposto Legal do Proprietário do estádio e as autoridades públicas competentes – deve
elaborar outros 02 Planos de Ação
específicos e aplicáveis a cada estádio individualmente, em função de suas
características arquitetônicas, capacidade, acessos viários, portões e
circulações; medidas de higiene; localização urbana em relação a transporte,
hospitais, segurança pública etc.; com previsão de ações preventivas internas e
externas num raio de até 5 km em
torno de cada estádio;
2.3. Esses Planos Locais são
os seguintes:
§
PLAS – Plano LOCAL de Ação de Segurança,
Transportes [incluindo Trânsito] e Contingências, plano
específico de rotina para
jogos normais cada estádio;
§
PEAS – Plano ESPECIAL LOCAL de Ação de
Segurança, Transportes [incluindo
Trânsito] e Contingências; para cada estádio, nos casos das partidas de
clássicos de futebol e eventos desportivos profissionais com excepcional expectativa de público
e elevado potencial de riscos e conflitos entre torcidas e o público em geral;
EDT-2003-2013
Art. 17. É direito do torcedor a
implementação de PLANOS DE AÇÃO
referentes à SEGURANÇA, TRANSPORTE e CONTINGÊNCIAS que possam ocorrer durante a realização de eventos
esportivos.
§ 1o Os PLANOS DE AÇÃO de que trata o caput:
I - serão elaborados pela entidade responsável pela organização da
competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a
disputarão; e
II - deverão ser apresentados
previamente aos órgãos responsáveis pela segurança pública das localidades em que se realizarão as
partidas da competição.
[nova redação dada pela
Lei nº 12.299/10]: § 1o
Os PLANOS DE AÇÃO de que trata o
caput serão elaborados pela entidade
responsável pela organização da competição [CBF e/ou Federações estaduais],
com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão e dos órgãos responsáveis pela SEGURANÇA PÚBLICA,
transporte e demais contingências que possam ocorrer, das LOCALIDADES
em que se realizarão as partidas da competição.
§ 2o PLANOS
DE AÇÃO ESPECIAIS poderão ser apresentados em relação a eventos esportivos
com excepcional expectativa de público.
§ 3o Os PLANOS DE AÇÃO serão divulgados no sítio dedicado à competição de
que trata o parágrafo único do art. 5o no mesmo prazo de
publicação do regulamento definitivo da competição.
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