quarta-feira, 11 de abril de 2018

[632] RIOS DA ILHA DE SÃO LUÍS, MA: BACIA DO RIO PARGA Afluente da margem direita do Rio Anil, Município de São Luís, MA.




BACIA DO RIO PARGA
Afluente da margem direita do Rio Anil, Município de São Luís, MA.

(*) Nota RAS: O RIO PARGA (curso d’água da Cohama até o IPASE, passando por trás do Shopping da Ilha, até chegar ao Rio Anil) é um afluente da margem direita do RIO ANIL.

Revisão_00; RAS 2018-04-11

Foto montagem by Ronald Almeida: foto original do Google Earth; 2018-04-11



Caema é obrigada a cumprir medidas de proteção do RIO PARGA* 
[JP, 05jul2013]


Fonte: Jonal PEQUENO, SLZ, MA; 05/07/2013
Acesso RAS 2018-04-11


Em favor do Ministério Público do Maranhão, a Justiça negou, no mês de maio [2013], recurso interposto pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), mantendo decisão que obriga a empresa a reparar e realizar a manutenção das redes de esgoto de sua responsabilidade existentes na bacia do RIO PARGA e efetuar o lacre de todos os pontos clandestinos de lançamentos de dejetos identificados no local.

Os pedidos foram feitos em Ação Civil Pública proposta, em novembro de 2012, pelo promotor de justiça do Meio Ambiente de São Luís, LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, contra a Caema e o Município de São Luís, objetivando cessar a poluição ambiental na BACIA DO RIO PARGA, situada na BACIA DO RIO ANIL.
A ação pedia, ainda, a construção de sistema de coleta e tratamento de esgotos gerados no local.
Em decisão liminar, assinada pelo juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA, a Justiça determinou o cumprimento imediato dos dois pedidos iniciais pela Caema e pelo município.

ACÓRDÃO
A empresa recorreu alegando que não poderia reparar pontos que são de responsabilidade da prefeitura ou clandestinos e que o único operado pela companhia teria sido destruído, em função de um desmoronamento de um muro particular. Sustentou, ainda, que necessitaria de um prazo mínimo de 180 dias para o cumprimento da decisão.

No acórdão (decisão), cujo relator foi o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf – que negou o recurso da companhia e acolheu as contrarrazões do Ministério Público do Maranhão – a Justiça argumentou que a Caema detém a concessão para oferecer o serviço de esgoto em todo o estado, sendo remunerada por meio de tarifa, tendo portanto clara responsabilidade na manutenção e fiscalização dos esgotos em São Luís.

Quanto ao prazo, a Justiça concluiu que a empresa não demonstrou de forma clara e técnica a necessidade de aumento e que o processo já perdura há bastante tempo, sem que a empresa tenha tomado medidas para solucionar a questão.
Fonte: Jornal Pequeno




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RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde 1976.
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Registro profissional CAU-BR A.107.150-5
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