ACESSIBILIDADE
Legislação, Normas e Termos Técnicos.
O que é Acessibilidade e qual sua importância?
Revisão_05-08ag02016
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Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, da Presidência da República Federativa do Brasil.
Acesso
RAS em 08ago2016.
Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
Secretaria
Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD
Setor
Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre
"A", 8º andar
CEP:
70308-200, Brasília, Distrito Federal, Brasil
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(61) 2027-3684, 2027-3221
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Acessibilidade [designação oficial dada pelo governo
brasileiro]
http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/acessibilidade-0
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei [do Estatuto da Pessoa com Deficiência 2015], consideram-se:
I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei [do Estatuto da Pessoa com Deficiência 2015], consideram-se:
I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo.
É
um tema ainda pouco difundido, apesar de sua inegável relevância. Considerando
que ela gera resultados sociais positivos e contribui para o desenvolvimento
inclusivo e sustentável, sua implementação é fundamental, dependendo, porém, de
mudanças culturais e atitudinais. Assim, as decisões governamentais e as
políticas púbicas e programas são indispensáveis para impulsionar uma nova
forma de pensar, de agir, de construir, de comunicar e de utilizar recursos
públicos para garantir a realização dos direitos e da cidadania.
A
fim de possibilitar à pessoa com deficiência viver de forma independente e
participar plenamente de todos os aspectos da vida, a SDH/PR trabalhará pela
implementação de medidas apropriadas para assegurar o acesso, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas. Essas medidas incluirão a identificação de
barreiras à acessibilidade e a disseminação do conceito de desenho universal.
Sobre a Secretaria
A
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um
órgão integrante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
e atua na articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as
pessoas com deficiência.
A
convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência e seu
Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovada
pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de
9 de julho de 2008 e pelo Decreto do Poder
Executivo nº 6.949 de
25 de agosto de 2009 conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da
Constituição, balizam a política nacional para a pessoa com deficiência.
As competências da
SNPDP incluem:
- Assistir o
Ministro Chefe de Estado nas questões relativas a pessoas com deficiência;
- Exercer a
coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas
referentes à pessoa com deficiência;
- Coordenar
ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra
a pessoa com deficiência e propiciar sua plena inclusão à sociedade;
- Coordenar,
orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos
ditames da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com
deficiência;
- Estimular que
todas as políticas públicas e os programas contemplem a promoção, a
proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
- Coordenar e
supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de
Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como
propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu
adequado desenvolvimento;
- Desenvolver
articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as
associações representativas de pessoas com deficiência, visando à
implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com
deficiência;
- Estimular e
promover a realização de audiências e consultas públicas envolvendo as
pessoas com deficiência nos assuntos que as afetem diretamente;
- Fomentar a
adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa
com deficiência;
- Coordenar as
ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração,
violência e abuso de pessoas com deficiência;
- Acompanhar e
orientar a execução dos planos, programas e projetos da Política Nacional
para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
- Assessorar o
Ministro Chefe de Estado na articulação com o Ministério Público, os
órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal e dos entes
federados e entidades da sociedade civil nas ações de combate à
discriminação da pessoa com deficiência;
- Emitir parecer
técnico sobre projetos de lei afetos à área, que estejam em tramitação no
Congresso Nacional, submetendo à consideração do Secretário Especial novas
propostas legislativas de interesse da Secretaria Especial;
- Propor e
elaborar atos normativos relacionados à pessoa com deficiência, em
sintonia com as diretrizes do Secretário Executivo;
- Analisar as
propostas de convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e congêneres
na área da pessoa com deficiência, realizando o seu monitoramento e
fiscalização da execução física, no âmbito da política nacional de
inclusão da pessoa com deficiência;
- Participar da
elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Especial, conforme
orientação do Ministro Chefe de Estado;
- Fomentar a
implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas
pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos,
serviços, equipamentos e instalações;
- Coordenar a
produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à pessoa
com deficiência, gerenciando o sistema nacional de informações sobre
deficiência e outros sistemas de informações sob sua responsabilidade, em
articulação e conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Executivo;
- Apoiar e
promover estudos e pesquisas sobre temas relativos à pessoa com
deficiência para a formulação e implementação de políticas a ela
destinadas;
- Apoiar e
estimular a formação, atuação e articulação da rede de Conselhos de
Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Propor e
incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, objetivando
o respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social
da pessoa com deficiência;
- Colaborar com
as iniciativas de projetos de cooperação sul-sul e de acordos de
cooperação com organismos internacionais no que tange à área da deficiência;
- Exercer as
funções de Secretaria-Executiva do CONADE e demais órgãos colegiados
afetos à Secretaria, zelando pelo cumprimento de suas deliberações;e
- Exercer as
funções de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Avaliação,
de que trata o Decreto no 6.168, de 24 de julho de 2007; e
- Realizar
outras atividades determinadas pelo Ministro Chefe de Estado.
Ao Departamento de
Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência, formado pela
Coordenadoria Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e pela
Coordenadoria Geral de Acessibilidade, compete:
- Coordenar
e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem
a política
nacional de inclusão da pessoa com deficiência, bem como propor
providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado
desenvolvimento;
- Apoiar e
promover programas de formação de agentes públicos e recursos humanos em
acessibilidade e tecnologia assistiva, fomentando o desenvolvimento de
estudos e pesquisas nesse campo de conhecimento;
- Cooperar com
Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e
diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica,
urbanística, de transporte, comunicação e informação e tecnologia
assistiva;
- Fomentar e
apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na
execução da Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
- Orientar e
monitorar o desenvolvimento das normas e diretrizes para acessibilidade;
- Supervisionar
os trabalhos do Comitê de Ajudas Técnicas; e
- Assistir a
Secretária de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas
atribuições.
Plano
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite
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http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/viver-sem-limite
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O Plano Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, foi lançado no dia 17 de novembro de
2011 (Decreto Nº 7.612) pela presidenta Dilma Rousseff, com o objetivo de
implementar novas iniciativas e intensificar ações que, atualmente, já são
desenvolvidas pelo governo em benefício das pessoas com deficiência.
O plano tem ações desenvolvidas por 15
ministérios e a participação doConselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (Conade), que trouxe as contribuições da sociedade civil.
O Viver sem Limite envolve todos os entes federados e prevê um
investimento total de R$ 7,6 bilhões até 2014. (arquivo
acessível)
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (Conade)
[1]
O que é o Conade?
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência (Conade) é um órgão superior de deliberação colegiada, criado
para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para
inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação,
saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto,
lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social. O Conade faz parte da
estrutura básica da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
[2]
Por que o governo brasileiro criou o Conade?
O Conade foi criado no âmbito do Ministério
da Justiça (MJ), em 1 de junho de 1999, através do Decreto
3.076/1999. Em dezembro do mesmo ano o Decreto
3.298/1999, que instituiu a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com
Deficiência, revogou o Decreto 3.076/1999, mas manteve o Conade ligado ao MJ.
Em 2003, a Lei 10.683,
de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos
Ministérios, trouxe em seu artigo 24 a menção do Conade como parte da estrutura
do governo, vinculada à então Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Em março de 2010 foi editada a Medida
Provisória nº 483alterando a Lei 10.683, que atualizou o nome do Conade,
necessária por conta da ratificação da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU.
Dessa forma o Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência passou a ser Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Segundo o Censo 2010 do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem 45,6 milhões de
pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população
brasileira. O Conade foi criado para que essa população possa tomar parte do
processo de definição, planejamento e avaliação das políticas destinadas à
pessoa com deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias
de controle social e os gestores da administração pública direta e indireta.
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência
Legislação
http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/legislacao
[1] Normas Constitucionais:
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - promulgada em 05 de outubro de 1988.
2. DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 09 DE JULHO DE 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados
em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
3. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 - Promulga a Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
[2] Leis Complementares:
1. LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013 - Regulamenta o § 1º do art. 201 da
Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS.
[3] Leis [Ordinárias]:
1. LEI Nº 4.169, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962 - Oficializa as convenções Braille
para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas
Braille.
2. LEI Nº 7.070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982 - Dispõe sobre pensão especial para os
deficientes físicos que especifica e dá outras providencias.
3. LEI Nº 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985 - Torna obrigatória a colocação do
símbolo internacional de acesso em todos os locais e serviços que permitam sua
utilização por pessoas portadoras de deficiências e da outras providencias.
4. LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas
portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a
tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas,
disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras
providências.
5. LEI Nº 8.160, DE 08 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a caracterização de
símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência
auditiva.
6. LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Concede passe livre às pessoas
portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
7. LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 - Dispõe sobre a Isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para
utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas
portadoras de deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela
Lei Nº 10.754, de 31.10.2003)
8. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - Altera, atualiza e consolida a
legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
9. LEI Nº 9.777, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 - Altera os arts. 132, 203 e 207 do
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
10. LEI Nº 10.048, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000 - Dá prioridade de atendimento às
pessoas que especifica, e dá outras providências.
11. LEI Nº 10.050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 - Altera o art. 1.611 da Lei Nº 3.071,
de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estendendo o benefício do §2º ao filho
necessitado portador de deficiência.
12. LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
13. LEI Nº 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001 - Acrescente parágrafos ao art. 135 da
Lei Nº 4737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral,
determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de
mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.
14. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de
Sinais - Libras e dá outras providências.
15. LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003 - Dispõe sobre a organização da
Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
16. LEI Nº 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003 - Institui o auxílio-reabilitação
psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de
internações.
17. LEI Nº 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 - Institui a Política Nacional do
Livro.
18. LEI Nº 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003 - Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de
fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos
Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no
transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de
deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras
providências” e dá outras providências.
19. LEI Nº 10.845, DE 5 DE MARÇO DE 2004 - Institui o Programa de
Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras
de Deficiência, e dá outras providências.
20. LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 - Dispõe sobre o direito do portador
de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo
acompanhado de cão-guia.
21. LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005 - Institui o Dia Nacional de Luta da
Pessoa Portadora de Deficiência.
22. LEI Nº 11.180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005 - Institui o Projeto Escola de
Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes
beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa
de Educação Tutorial - PET, altera a Lei Nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e
a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
23. LEI Nº 11.307, DE 19 DE MAIO DE 2006 - Conversão da MPv Nº 275, de 2005
Altera as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida pelo art.
33 da Lei Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8.989, de 24 de fevereiro de
1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2º para reutilização do
benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na
aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros,
bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às
aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005; 10.637, de 30 de
dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e revoga dispositivo da
Medida Provisória Nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001.
24. LEI Nº 11.692, DE 10 DE JUNHO DE 2008 - Dispõe sobre o Programa Nacional de
Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei Nº 11.129, de 30 de junho de
2005; altera a Lei Nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das
Leis Nºs 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003,
10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de
23 de setembro de 2005; e dá outras providências.
25. LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009 - Acrescenta parágrafo único ao art.
4º da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de
parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades
das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
26. LEI Nº 12.190, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 - Concede indenização por dano moral
às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei
Nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
27. LEI Nº 12.319, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e
Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
28. LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 - Altera os arts. 21 e 24 da Lei Nº
8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da
Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para
o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que
se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência,
desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da
Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência
intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do
salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual
diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o
art. 21-A à Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de
Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da
pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei Nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite
especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e
baixa do microempreendedor individual.
29. LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012 - Institui as diretrizes da Política
Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis Nº 3.326,
de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de
1943, e das Leis Nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de
novembro de 1975; e dá outras providências.
30. LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 - Institui a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil -
CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de
desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10
de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de
1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
31. LEI Nº 12.613, DE 18 DE ABRIL DE 2012 - Altera a Lei Nº 10.735, de 11 de
setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista
captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à
população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.
32. LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012 - Institui o Dia Nacional do Atleta
Paraolímpico e dá outras providências.
33. LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 - Reduz a zero as alíquotas da
Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da
Cofins - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no
mercado interno dos produtos que menciona; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de
abril de 2004 , 10.522, de 19 de julho de 2002 , 8.989, de 24 de fevereiro de
1995 , 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.451, de 10 de maio de 2002 , e
11.051, de 29 de dezembro de 2004 ; e revoga dispositivos das Leis nºs 10.637,
de 30 de dezembro de 2002 , e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
34. LEI Nº 12.663, DE 05 DE JUNHO DE 2012 - Dispõe sobre as medidas relativas à
Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial
da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815,
de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece
concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções
campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.
35. LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012 - Altera a alíquota das contribuições
previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que
especifica; institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e
Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de
Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de
Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso
Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; restabelece o
Programa Um Computador por Aluno; altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei no 11.484, de
31 de maio de 2007; altera as Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.865, de
30 de abril de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.546, de 14 de
dezembro de 2011, 11.484, de 31 de maio de 2007, 10.637, de 30 de dezembro de
2002, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.414, de 9
de junho de 2011, 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.925, de 23 de julho de
2004, os Decretos-Leis nos 1.455, de 7 de abril de 1976, 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e
dá outras providências.
36. LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o
§ 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
37. LEI Nº 12.933, de 26 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre o benefício do
pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e
jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos
artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17
de agosto de 2001.
38. LEI Nº 12.955, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014 - Acrescenta § 9º ao art. 47 da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para
estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando
for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
[4] Decretos:
1. DECRETO Nº 914, DE 6 DE SETEMBRO DE 1993 - Política Nacional para a Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência.
2. DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - Regulamenta a Lei Nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras
providências.
3. DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Regulamenta a Lei Nº 8.899, de 29 de
junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de
deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
4. DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 - Promulga a Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência.
5. DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - Regulamenta as Leis Nºs 10.048, de 8
de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que
especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
6. DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24
de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o
art. 18 da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
7. DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 - Regulamenta a Lei Nº 11.126, de 27
de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual
de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia
e dá outras providências.
8. DECRETO Nº 6.039, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007 - Aprova o Plano de Metas para a
Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de
Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.
9. DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 - Regulamenta o benefício de prestação
continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência.
10. DECRETO Nº 6.980, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II
ao Decreto Nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do
Presidente da República, e dá outras providências.
11. DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 - Aprova o Programa Nacional de
Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
12. DECRETO Nº 7.235, DE 19 DE JULHO DE 2010 - Regulamenta a Lei Nº 12.190, de 13
de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com
deficiência física decorrente do uso da talidomida.
13. DECRETO Nº 7.256, DE 4 DE AGOSTO DE 2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de
Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
14. DECRETO Nº 7.512, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - Aprova o Plano Geral de Metas para a
Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público
- PGMU, e dá outras providências.
15. DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem
Limite.
16. DECRETO Nº 7.613, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Altera o Decreto Nº 5.992, de 19 de
dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da
administração federal direta, autárquica e fundacional.
17. DECRETO Nº 7.617, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Altera o Regulamento do Benefício de
Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de
2007.
18. DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Aprova a Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
19. DECRETO Nº 7.705, DE 25 DE MARÇO DE 2012 - Altera a Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 7.660,
de 23 de dezembro de 2011.
20. DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso
XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art.
216 da Constituição.
21. DECRETO Nº 7.750, DE 8 DE JUNHO DE 2012 - Regulamenta o Programa Um Computador
por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso
Educacional - REICOMP.
22. DECRETO Nº 7.783, DE 7 DE AGOSTO DE 2012 - Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de
junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações
FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.
23. DECRETO Nº 7.802, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 - Altera o Decreto nº 5.342, de 14 de
janeiro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que
institui a Bolsa-Atleta.
24. DECRETO Nº 7.823, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 - Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de
novembro de 2000, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, quanto às
instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
25. DECRETO Nº 7.988, DE 17 DE ABRIL DE 2013 - Regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei
nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõem sobre o Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
26. DECRETO Nº 8.145, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Regulamento da Previdência
Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor
sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com
deficiência.
27. DECRETO Nº 8.368, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014 - Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
[5] Portarias:
1. PORTARIA INTERMINISTERIAL SDH/MPS/MF/MPOG/AGU Nº 01/2014 - Aprova o instrumento destinado à
avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de
deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do
Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE – PARTE 1:
CRONOLOGIA
Compilação e
edição: Ronald de Almeida Silva (08ago2016)
CRONOLOGIA
DA LEGISLAÇÃO FEDERAL
DE
INTERESSE DIRETO OU INDIRETO PARA ACESSIBILIDADE
LEGISLAÇÃO
|
EMENTA / SÍNTESE
|
|
1.
|
LEI
Nº 4.169, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962 -
|
Oficializa as convenções Braille para uso
na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas
Braille
|
2.
|
LEI
Nº 4.737 - DE 15 DE JULHO DE 1965 - DOU DE 19/07/1965 -
|
Institui o Código Eleitoral
|
3.
|
||
4.
|
Torna obrigatória a colocação do símbolo
internacional de acesso em todos os locais e serviços que permitam sua
utilização por pessoas portadoras de deficiências e da outras providencias
|
|
5.
|
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CARTA MAGNA DE 05.10.1988
|
É o
principal instrumento jurídico de defesa dos direitos das pessoas portadoras
de deficiências, além de garantir a todos o direito à igualdade, à dignidade,
à não discriminação e à educação. A Constituição trata de medidas como o
direito à inserção no mercado de trabalho, as reservas de vagas em concursos
públicos e a previsão de eliminação de barreiras arquitetônicas.
(Capítulo VII )
Estabelece garantias constitucionais para criação de programas de prevenção e
atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial
ou mental. Acesso a logradouros, edifícios de uso público e fabricação de veículos
de transporte coletivo adequado às pessoas portadoras de deficiência.
(artigo 7º) inciso
XXXI - proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de
admissão do trabalhador portador de deficiência;
(artigo
40) vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão
de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência;
|
6.
|
Trata do apoio à integração social das PPD - Pessoas Portadoras De Deficiência.
Esta Lei estabelece normas gerais para o
exercício da cidadania das PPD e define as responsabilidades do Poder
Público. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração
social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da PPD – CORDE,
Institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos dessas
pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes e dá
outras providencias.
|
|
7.
|
LEI N.º
8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990
|
Dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e dá outras providências.
|
8.
|
LEI
N. 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
|
Dispõe sobre a caracterização de símbolo
que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva
|
9.
|
LEI FEDERAL Nº 8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993
|
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS) e, nos artigos 20 e 21, estabelece critérios para a concessão do
“benefício da prestação continuada que é de um salário mínimo mensal a pessoa
com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir
meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família”.
|
10.
|
LEI
N. 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994
|
Concede
passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte
coletivo interestadual
|
11.
|
LEI FEDERAL Nº 9.934, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
|
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – Mantém a divisão do sistema de ensino em regular e
especial, admitindo a possibilidade de substituição daquele, regular, pelo
especial.
|
12.
|
LEI
Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
|
Altera,
atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras
providências
|
13.
|
PORTARIA
Nº 319 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999
|
Institui
no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial /
SEESP, a Comissão Brasileira do BRAILLE
|
14.
|
OEA – ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS.
Convenção adotada em 06 de
Julho de 1999 e em vigor a 14 de Setembro de 2001.
|
Convenção
Interamericana [da OEA] sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência [ 1999-2001]
|
15.
|
PORTARIA
Nº 1.679, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.
|
Dispõe
sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências,
para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de
credenciamento de instituições [p.181]
|
16.
|
Regulamenta
a Lei no 7.853, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras
providências.
|
|
17.
|
PORTARIA
Nº 554 DE 26 DE ABRIL DE 2000
|
Aprova
o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille, na forma do Anexo a
esta Portaria
|
18.
|
DECRETO
FEDERAL Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
|
Regulamenta
a Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de
pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo
interestadual
|
19.
|
|
Prioriza
o atendimento às pessoas portadoras de deficiência física.
Dá
prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as
pessoas acompanhadas por crianças de colo.
|
20.
|
PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA; CASA CIVIL; SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
DOU
DE 20/12/2000
|
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, e dá outras providências.
Trata das normas e critério básicos para
a promoção da Acessibilidade. Estabelece requisitos mínimos
de acessibilidade que abrangem desde as vias públicas, parques, espaços
livres, estacionamentos, reformas e construção de edificações de uso coletivo
e privado, conforme os padrões técnicos testados e aprovados na Norma
Brasileira 9050/94 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência a
edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos e outras normas
complementares.
|
21.
|
RESOLUÇÃO
CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001
|
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA
|
22.
|
LEI Nº 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001
|
Acrescenta
parágrafos ao art. 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui
o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha
dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico
|
23.
|
LEI FEDERAL N°10.257 DE 10 DE JULHO DE 2001.
|
Cria
o ESTATUTO DA CIDADE; Estabelece
as diretrizes da POLÍTICA URBANA.
|
24.
|
DECRETO
Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; CASA
CIVIL; SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
|
Promulga
a CONVENÇÃO INTERAMERICANA para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras
de Deficiência [que entrou em vigor nas Américas em 14.set.2001]
|
25.
|
LEI
Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
|
Dispõe
sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
e dá outras providências
|
26.
|
DECRETO
Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002
|
Dispõe
sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto
no 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências
|
27.
|
PORTARIA
MS Nº 1.060, DE 05.06.2002 - DOU 10.06.2002
|
Aprova
a POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
|
28.
|
PORTARIA
Nº 2.678, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002
|
O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o
interesse do Governo Federal em adotar para todo o País uma política de
diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do SISTEMA BRAILLE em todas as
modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa.
|
29.
|
|
Ementa: Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá
outras providências.
O torcedor tem direito a segurança nos
locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a
realização das partidas. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador
de deficiência ou com mobilidade reduzida.
|
30.
|
Dispõe sobre o ESTATUTO
DO IDOSO e dá outras providências
|
|
31.
|
LEI Nº. 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
|
Institui
a Política Nacional do Livro
|
32.
|
PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003
|
Dispõe
sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências,
para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de
credenciamento de instituições
|
33.
|
INSTRUÇÃO NORMATIVA IPHAN nº 1, de 25.11.2003 - DOU
26.11.2003:
|
Dispõe
sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível
federal, e outras categorias, conforme especifica.
|
34.
|
PORTARIA MC nº 263, de 27.04.2006 - DOU 28.04.2006
|
Institui
o Programa de Atendimento às Pessoas com Deficiência
|
35.
|
|
Regulamenta
as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de
atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000,
que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, e dá outras providências
|
36.
|
PORTARIA SEDH Nº 170, DE 20.12.2004 - DOU 22.12.2004
- REP. DOU 23.02.2005
|
Torna
público as normas relativas aos direitos das pessoas com deficiência
|
37.
|
Dispõe
sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer
em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
|
|
38.
|
LEI Nº 11.180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
|
Institui
o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a
estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI,
institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei no 5.537, de 21
de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências
|
39.
|
INSTRUÇÃO NORMATIVA SG/PR Nº 1, DE 2 DE DEZEMBRO DE
2005
|
Da
utilização dos recursos e acessibilidade para pessoas com deficiência
auditiva e visual
|
40.
|
Regulamenta
a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira
de Sinais - LIBRAS, e o art. 18 da
Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
|
|
41.
|
DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
|
Dá
nova redação ao art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004
|
42.
|
PORTARIA MEC Nº 976, DE 05 DE MAIO DE 2006
|
Dispõe
sobre os critérios de acessibilidade aos eventos do Ministério da Educação,
conforme decreto 5296 de 2004
|
43.
|
LEI Nº 11.307, DE 19 DE MAIO DE 2006
|
Conversão
da MPI nº 275, de 2005 Altera as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996,
que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da
alteração promovida pelo art. 33 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005;
8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu
art. 2o para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no
transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência
física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro
de 2005; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de
2003; e revoga dispositivo da Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto
de 2001
|
44.
|
Ministério
das Comunicações. Aprova a Norma Complementar nº 01/2006, sobre recursos de Acessibilidade na programação dos
serviços de radiodifusão de sons e imagens.
|
|
45.
|
PORTARIA
NORMATIVA N° 11, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
|
Institui
o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a
Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua
Portuguesa-PROLIBRAS
|
46.
|
DECRETO
Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
|
Regulamenta
a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa
com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo
acompanhada de cão-guia e dá outras providências
|
47.
|
RESOLUÇÃO
CONMETRO n.º 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 -
|
Dispõe
sobre a vinculação da Norma ABNT NBR 14022/2006 – Acessibilidade de
Passageiros no Sistema de Transporte Aquaviário, publicada no dia 01/12/2006
e válida a partir do dia 01/01/2007, ao Decreto n.º 5.296/2004
|
48.
|
DECRETO
Nº 6.039, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007
|
Aprova
o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado
em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva
|
49.
|
PORTARIA
NORMATIVA ME Nº 14, DE 24 DE ABRIL DE 2007 DOU 26.04.2007
|
Dispõe
sobre a criação do “Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior”
|
50.
|
PORTARIA
SLT Nº 3, DE 7 DE MAIO 2007
|
Institucionaliza
o modelo de acessibilidade em governo eletrônico e MAG no âmbito do sistema de
administração dos recursos de informação e informática – SISP
|
51.
|
ANAC
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL; RESOLUÇÃO Nº 009, DE 05 DE JUNHO DE
2007.
|
Aprovar
a Norma Operacional da Aviação Civil – NOAC que dispõe sobre o acesso ao
transporte aéreo de passageiros com necessidade de assistência especial, na
forma dos Anexos I a III a esta Resolução.
|
52.
|
PORTARIA
INMETRO/MDIC nº 260, DE 12 DE JULHO DE 2007
|
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL – INMETRO
|
53.
|
PORTARIA
Nº 151, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
|
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.048, de 8
de novembro de 2000, na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e em
conformidade com o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004
|
54.
|
DECRETO
Nº 6.215, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
|
Estabelece
o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à
implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da
União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito
Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com
Deficiência - CGPD, e dá outras providências
|
55.
|
ORGANIZAÇÃO
DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. CONVENÇÃO INTERNACIONAL ADOTADA EM DEZ.2006. EM
VIGOR A PARTIR 03 DE MAIO DE 2008.
|
Convenção da ONU
sobre os Direitos das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2008.
|
56.
|
PORTARIA
n.º 168, DE 05 DE JUNHO DE 2008
|
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL – INMETRO
|
57.
|
LEI
Nº 11.692, DE 10 DE JUNHO DE 2008
|
Dispõe
sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005;
altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis
nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003,
10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de
23 de setembro de 2005; e dá outras providências
|
58.
|
PORTARIA
N.º 232 , DE 30 DE JUNHO DE 2008
|
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL – INMETRO
|
59.
|
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 186, 09.07.2008; DOU EM 10.07.2008
|
Aprova
o texto da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e de seu Protocolo Facultativo, assinados em
Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
|
60.
|
RESOLUÇÃO
CONMETRO Nº 06 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
|
Dispõe
sobre a vinculação da norma ABNT NBR 15570:2008 –Especificações Técnicas para
Fabricação de Veículos com Características Urbanas para Transporte Coletivo
de Passageiros ao Decreto n.º 5.296/2004 e sobre a revogação da Resolução
Conmetro n.º 01/93
|
61.
|
DECRETO
Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
|
Dispõe
sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único
do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta
dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007
|
62.
|
|
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei Nº
10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos
brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
|
63.
|
|
Concede indenização por dano moral às pessoas com
deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei Nº 7.070, de
20 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
|
64.
|
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete
da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
|
|
65.
|
|
Altera os arts. 21 e 24 da Lei Nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para
estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor
individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique
exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que
pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da
Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência
intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do
salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual
diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o
art. 21-A à Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de
Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada
da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei Nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite
especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e
baixa do microempreendedor individual.
|
66.
|
|
Institui as diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis Nº 3.326, de 3 de
junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e
das Leis Nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de
1975; e dá outras providências.
|
67.
|
|
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -
SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza
a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as
Leis nos 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001,
6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de
20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
|
68.
|
|
Altera a Lei Nº 10.735, de 11 de setembro de
2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas
instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de
baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.
|
69.
|
Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e
dá outras providências.
|
|
70.
|
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins -
Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado
interno dos produtos que menciona; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril
de 2004 , 10.522, de 19 de julho de 2002 , 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.451, de 10 de maio de 2002 , e 11.051,
de 29 de dezembro de 2004 ; e revoga dispositivos das Leis nºs 10.637, de 30
de dezembro de 2002 , e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
|
|
71.
|
Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das
Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da
Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815,
de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece
concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções
campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.
|
|
72.
|
Altera a alíquota das contribuições
previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que
especifica; institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento
da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação
do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de
Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso
Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; restabelece o
Programa Um Computador por Aluno; altera o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela
Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007; altera as Leis nos 9.250, de 26 de
dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008,
12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.484, de 31 de maio de 2007, 10.637, de
30 de dezembro de 2002, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.431, de 24 de junho de
2011, 12.414, de 9 de junho de 2011, 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.925,
de 23 de julho de 2004, os Decretos-Leis nos 1.455, de 7 de abril de 1976,
1.593, de 21 de dezembro de 1977, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001; e dá outras providências.
|
|
73.
|
Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do
art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
|
|
74.
|
Dispõe sobre o benefício do pagamento de
meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15
a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e
esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.
|
|
75.
|
Acrescenta § 9º ao art. 47 da Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer
prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for
criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
|
|
76.
|
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE
2015.
|
Institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (EPD - ESTATUTO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA).
|
FONTES:
[1] CREA-MS – Mato
Grosso do Sul; até 2006
http://creams2010.easyti.com.br/Acessibilidade/Legisla%C3%A7%C3%B5esdeAcessibilidadeenormasABNT.aspx
[2] Presidência da
República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência CORDE
Título: ACESSIBILIDADE - Legislação Federal; 2008.
Compilado e
organizado por Niusarete Margarida de Lima; Brasília, 2008.
[3] ARQUIVO ARS – Atualizado por Ronald
de Almeida Silva jun2006-ago2016.
[4]
Portal Só Leis: Pessoas com Deficiência - Legislação
Específica
[5] Secretaria
Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Legislação
http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/legislacao
|
Secretaria
Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Normas ABNT
Acesso RAS
em 08ago2016
1
|
2016
|
Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de
projetos e instalação.
|
|
2
|
2016
|
Acessibilidade- Plataforma elevatória veicular e
rampa de acesso veicular para acessibilidade de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, em veículo de transporte de passageiros de categorias
M1, M2 e M3 - Requisitos.
|
|
3
|
2011
|
Aeroportos - Veículo autopropelido para
embarque/desembarque de pessoas portadoras de defi ciência ou com mobilidade
reduzida - Requisitos.
|
|
4
|
2011
|
Acessibilidade
em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de
passageiro.
|
|
5
|
2010
|
Diretrizes
sobre responsabilidade social.
|
|
6
|
2009
|
Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade
reduzida - Requisitos para segurança,
dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de elevação vertical
(ISO 9386-1, MOD).
|
|
7
|
Transporte - Especificações técnicas para
fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de
passageiros.
|
||
8
|
2008
|
Acessibilidade - Comunicação na Prestação de
Serviços.
|
|
9
|
2008
|
Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e
rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características
urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
|
|
10
|
2007
|
Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação -
Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas
com deficiência.
|
|
11
|
2006
|
Acessibilidade de passageiro no sistema de
transporte aquaviário.
|
|
12
|
2006
|
Acessibilidade à pessoa com deficiência no
transporte rodoviário.
|
|
13
|
2005
|
Acessibilidade em comunicação na televisão.
|
|
14
|
2005
|
Acessibilidade em caixa de auto-atendimento
bancário.
|
|
15
|
2005
|
Transporte - Acessibilidade no sistema de trem
urbano ou metropolitano.
|
|
16
|
2004
|
Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos.
|
|
17
|
2015
|
Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e
Equipamentos Urbanos.
|
|
18
|
2003
|
Acessibilidade em Veículos Automotores - Requisitos de Dirigibilidade.
|
|
19
|
2003
|
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação clínica de condutor.
|
|
20
|
2003
|
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com
mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado.
|
|
21
|
1999
|
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no
Transporte Aéreo Comercial.
|
|
22
|
1970
|
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência -
Trem de Longo Percurso.
|
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ABNT - NORMAS BRASILEIRAS DE
ACESSIBILIDADE
ORDEM NUMÉRICA: RELAÇÃO PARCIAL-
PARTE 1.
- NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações
Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos;
- NBR 13994 – Elevadores de Passageiros –
Elevadores para Transportes de Pessoa Portadora de Deficiência;
- NBR 14020 – Acessibilidade a Pessoa
Portadora de Deficiência – Trem de Longo Percurso;
- NBR 14021 - Transporte - Acessibilidade
no Sistema de Trem Urbano ou Metropolitano;
- NBR 14022 – Acessibilidade a Pessoa
Portadora de Deficiência em Ônibus e Trólebus para Atendimento Urbano e
Intermunicipal;
- NBR 14273 – Acessibilidade a Pessoa
Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial;
- NBR 14970-1 Acessibilidade em Veículos
Automotores- Requisitos de Dirigibilidade;
- NBR 14970-2 - Acessibilidade em
Veículos Automotores- Diretrizes para avaliação clínica de condutor;
- NBR 14970-3 Acessibilidade em Veículos
Automotores- Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com
mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado;
- NBR 15250 - Acessibilidade em caixa de
auto-atendimento bancário;
- NBR 15290 - Acessibilidade em
comunicação na televisão;
- NBR 15320 - Acessibilidade à Pessoa com
Deficiência no Transporte Rodoviário;
- NBR 15450 - Acessibilidade de
Passageiro no Sistema de Transporte Aquaviário;
- NBR 15599 – Acessibilidade – Comunicação na Prestação de Serviços
- NBR 16001 - Responsabilidade Social -
Sistema da gestão - Requisitos;
AIPD
- ANO INTERNACIONAL DAS PESSOAS DEFICIENTES (ONU, 1981)
http://www.memorialdainclusao.sp.gov.br/br/home/aipd.shtml
Acesso RAS
em 08ago2016.
Desabrigados,
refugiados, órfãos, doentes e mutilados das guerras trouxeram aos organismos
internacionais a premente necessidade de ações e programas com o intuito de
reduzir estas e as demais causas das deficiências físicas, sensoriais e
intelectuais.
No
início do século XX ocorreram as primeiras conferências, primeiros congressos e
os primeiros censos sobre pessoas com deficiência, então denominadas
“deficientes”, assim como maior ênfase e desenvolvimento nos serviços de
reabilitação. Desde então, contamos com a mobilização internacional de atenção
e programas específicos às pessoas com deficiência.
Apesar
dos esforços, as situações geradoras de deficiências pouco diminuíram. Em
função disto, a Assembléia Geral da ONU proclamou duas importantes Declarações
e uma resolução, na década de 1970:
Ø a Declaração dos
Direitos das Pessoas com Retardo Mental, em 1971;
Ø a Declaração
dos Direitos das Pessoas Deficientes, em 1975; e
Ø a Resolução no 31/123, em 1976,
declarando o ano de 1981 como o Ano Internacional das Pessoas
Deficientes.
O
objetivo do Ano Internacional foi de conclamar todos os países, seus
governantes, a sociedade e as próprias pessoas com deficiência, a tomar consciência
e providências para garantir a prevenção da deficiência, o desenvolvimento das
habilidades, a reabilitação, a acessibilidade, a igualdade de condições, a
participação plena e a mudança de valores sociais (preconceitos e atitudes
discriminatórias).
O
primeiro encontro do movimento social para a reunião preparatória do plano de
ação nacional para o AIPD aconteceu em São Paulo, em maio de 1980.
Posteriormente, o Relatório da Comissão Estadual para o AIPD, organizado em São
Paulo, serviu de subsídio para as Comissões de outros estados e territórios
nacionais. A Rehabilitation
International teceu elogios diretos a
atuação do Estado de São Paulo, em comparação a outras partes do mundo.
MEMORIAL DA
INCLUSÃO
- Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10 - Barra Funda - São Paulo
- SP Tel.: (11) 5212.3700
Todos os direitos reservados. É proibida a
reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico
ou impresso, sem autorização escrita da Secretaria de Estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
O QUE É ACESSIBILIDADE
Produzido por Nena Gonzalez e Sheyla Mattos
Acesso RAS em ago.2015
O que é acessibilidade
“Acessibilidade são as condições e possibilidades
de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações públicas,
privadas e particulares, seus espaços, mobiliários e equipamentos urbanos,
proporcionando a maior independência possível e dando ao cidadão deficiente ou
àqueles com dificuldade de locomoção, o direito de ir e vir a todos os lugares
que necessitar, seja no trabalho, estudo ou lazer, o que ajudará e levará à
reinserção na sociedade”.
Este ainda é um grande desafio, uma constante
maratona. E além das barreiras físicas presentes existem outras psicossociais
que são inerentes às questões da pessoa com deficiência e que necessitam ser
removidas: o preconceito, a ignorância e o medo.
A pessoa com deficiência física por lesão medular
apresenta perdas ou reduções em sua estrutura física, portanto sua
personalidade, seu modo de agir e pensar permanecem os mesmos. Trata-se,
portanto, de alguém que se encontra numa situação de grande dependência, sendo
o uso da cadeira de rodas referencial fundamental para o seu relacionamento com
o meio, com o mundo. É preciso vê-la como participativa, integrada ao meio
social, fortalecendo sua adaptação e aptidões e, entender que o que está errado
são as edificações,os transportes etc., estes sim são os deficientes.
Combater toda e qualquer forma de preconceito e
discriminação é nossa obrigação como cidadão. Essa luta deve ser travada
diariamente, em casa, no meio social e no trabalho. A nossa participação nesse
processo é fundamental – respeitando as diferenças na construção do direito a
cidadania, mas principalmente como atuantes e não meros expectadores.
Depende de nós assegurarmos o direito à igualdade,
ao respeito ao próximo, não por imposição, mas por uma consciência de
responsabilidade social, por sentirmos que o significado da fraternidade nos
eleva enquanto seres humanos, pois somos responsáveis pela qualidade de vida de
nossos semelhantes.
Conforme a Declaração Universal dos Direitos
Humanos: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos
outros com espírito de fraternidade”.
Os Direitos Humanos se aplicam a todos os
indivíduos independentemente de sexo, raça, língua, religião ou deficiências, e
estão acima de qualquer diferença e condição social. Incluem os direitos civis,
políticos, econômicos, sociais, culturais e de desenvolvimento, sendo definidos
em muitos documentos internacionais.
Os direitos civis fundamentais, como o de ir e vir,
não existem para a realidade das pessoas com deficiência física. E o que dizer
do acesso à justiça, tão necessária se pensarmos que até hoje ela não olhou
para a questão. Os direitos sociais, ainda sendo construídos em nosso país, por
certo, mas totalmente inexistentes: acesso à saúde, educação, acesso ao
trabalho e ao lazer, aspirações legitimas para todo brasileiro, mas da dimensão
do sonho para a pessoa com deficiência, só uma minoria os conquista, porque
suas necessidades, todas, e não somente as específicas, não foram incorporadas
aos direitos de cidadania em nosso país.
Esses direitos básicos, na verdade, que deveriam
ser reivindicados diariamente pela sociedade e pelo governo, para todo cidadão,
são ainda inalcançáveis para a grande maioria das pessoas brasileiras com
deficiência.
Embora a deficiência ainda seja tratada com descaso
pela sociedade, já houve grandes avanços. No Brasil, o resultado do CENSO 2000
realizado pelo IBGE mostra que a população brasileira é de 170 milhões de
habitantes, dos quais 25 milhões, isto é, 14.5%, são de pessoas com algum tipo
de deficiência e sabemos que, 750 mil ( 3%) estão sendo atendidas em programas
precariamente subvencionados pelo governo.
Após o
Ano Internacional do Deficiente Físico, em 1981, a ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas) reuniu um grupo de pessoas que atuavam na área de atenção a
pessoa portadora de deficiência (PPD) e elaboraram a primeira norma técnica. A
partir daí houve várias revisões, adequações e outras normas foram criadas.
(Todas as normas técnicas estão disponíveis para
compra na sede da ABNT no Rio de Janeiro, Av. Treze de Maio, 28º andar, Centro
ou no site: www.abnt.org.br).
É
importante conhecer alguns CONCEITOS sobre este tema:
Mobiliário Urbano são todos os objetos , elementos e pequenas
construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não,
implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e
privados São exemplos de mobiliário urbano, telefones públicos, caixas de
correios, bancas de jornal, semáforos e outros.
Equipamentos Urbanos são todos os bens públicos
e privados, de utilidade pública, destinada a prestação de serviços necessários
ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público,
em espaços públicos e privados. São exemplos de equipamento urbano: ginásio de
esportes, clubes, escolas, praças, parques, auditórios, estacionamentos e
outros.
Acessível é o espaço, edificação, mobiliário ou
elemento que possa ser alcançado, visitado ou utilizado por qualquer pessoa,
inclusive aquelas com deficiência. A palavra accessível é usada tanto para a acessibilidade
física, como na comunicação e sinalização.
Barreira Arquitetônica Ambiental é aquela que causa
impedimento da acessibilidade, natural ou resultante de implantações
arquitetônicas ou urbanísticas.
Ser acessível é a condição que cumpre um ambiente, espaço
ou objeto para ser utilizado por todas as pessoas . Esta condição é um direito
universal, pois a referencia a todas as pessoas no plural, se associa a uma
realidade essencial: a diversidade característica do ser humano.
Desenho universal é aquele que visa atender à maior gama de
variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da
população. E tem por base a idéia de produtos e espaços que atendam a toda uma
gama de capacidades e habilidades.
A funcionalidade dos espaços oferece um maior grau
de independência proporcionando conforto para seus usuários. Na verdade, quem
possui deficiência são os meios de transporte, comunicação e edificações em
geral. É preciso facilitar o “ir e o vir” com menos transtornos, como mais um
ato da vida diária. Portanto, o conceito de acessibilidade é requisito
fundamental para Inclusão Social.
Legislação e fiscalização
Foi a partir da Constituição de 1988 é que o
ordenamento político passou a prever exaustivamente e detalhadamente vários
direitos relativos as PPD’s (saúde, educação, trabalho, assistência
social, entre outros). Desde então uma ampliação da quantidade de normas de
proteção e de afirmação dos direitos destas pessoas. Surgiram Leis ordinárias,
decretos, portarias e instruções normativas em âmbitos, municipais, estaduais e
federais.
Entre todas, as de maior relevância são:
Constituição Federal – é o principal instrumento
jurídico de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiências, além de
garantir a todos o direito à igualdade, à dignidade, à nãodiscriminação e à
educação. A Constituição trata de medidas como o direito à inserção no mercado
de trabalho, as reservas de vagas em concursos públicos e a previsão de
eliminação de barreiras arquitetônicas.
Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989 - Esta Lei estabelece
normas gerais para o exercício da cidadania das PPD e define as
responsabilidades do Poder Público. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras
de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a
Integração da PPD – CORDE, Institui a tutela jurisdicional de interesses
coletivos e difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público
e define crimes e dá outras providencias.
Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, nos artigos 20 e 21, estabelece
critérios para a concessão do “benefício da prestação continuada que é de um
salário mínimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e
que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la
provida por sua família”.
Lei Federal nº 9.934, de 20 de dezembro de 1994 - Dispõe sobre a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Mantém a divisão do sistema de ensino
em regular e especial, admitindo a possibilidade de substituição daquele,
regular, pelo especial.
Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei
7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da PPD, consolida
as normas de proteção, e dá outras providências.
Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece requisitos
mínimos de acessibilidade que abrangem desde as vias públicas, parques, espaços
livres, estacionamentos, reformas e construção de edificações de uso coletivo e
privado, conforme os padrões técnicos testados e aprovados na Norma Brasileira
9050/94 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência a edificações,
espaço, mobiliário e equipamentos urbanos e outras normas complementares.
Temos também outras importantes Leis que são
encontradas nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios.
Na questão da acessibilidade, o principal problema
é o cumprimento da legislação de que dispomos, na construção do acesso com
dignidade. Dignidade que visa o bem-estar de todos e que facilita a vida de
quem por algum motivo tem sua mobilidade reduzida.
Contar com o apoio e vigilância da população é
imprescindível na manutenção dos resultados, além é claro, da fiscalização por
parte dos órgãos públicos, conscientizando a todos da importância de eliminação
das barreiras e, principalmente, de seu cumprimento.Diariamente os deficientes
tem seus direitos básicos desrespeitados, pelo não cumprimento e a falta de
fiscalização dessas leis.
Atentemos para os locais por onde passamos
regularmente com a visão de quem tem dificuldades físicas. Com certeza nos
depararemos com situações que sob condições normais não percebemos, mas
contemplaremos uma forma de vencer esta batalha quotidiana, que não deve ser de
alguns, mas de todos enquanto cidadãos.
A cidade e seus espaços devem servir a todos e não
somente a uma parcela da população. Esta deve ser o nosso desafio: a trajetória
da caminhada do “ir e vir”, mas principalmente do “viver”.
Barreiras Arquitetônicas e Ambientais
Estes obstáculos que a sociedade constrói no espaço
urbano, nos edifícios, nos transportes, nos mobiliários e equipamentos impedem
e dificultam a livre circulação de pessoas, sobretudo as pessoas que sofrem
alguma incapacidade transitória ou permanente.
Vivemos em uma cidade que não está preparada para
receber pessoas com qualquer tipo de deficiência, totalmente inacessível.
Dentre
alguns exemplos, podemos citar:
No Meio
Urbano, cujas responsabilidades são dos Governos: Federal, Estadual e
Municipal:
- - calçadas, passeios e
calçadões com pavimentação esburacada e desnivelada com canteiros e
projeção de vegetação na calçada;
- - falta de rampas;
- - rampas íngremes;
- - escadas com degraus
variando na largura e altura, piso escorregadio, falto de corrimão e
guarda-corpos;
- - estacionamentos sem vagas
para PPD’s;
- - jardins e praças sem
proteção em torno dos troncos de árvores;
- - equipamentos mal colocados
tais como: telefones, bancas de jornal, caixas de correio, cestos para
lixo;
- - falta de acesso a
hospitais, escolas, bancos, supermercados, cinemas, igrejas, clubes etc;
meios-fios altos;
- - telefones públicos e
caixas de correio altas;
- - falta de banheiros
públicos;
- - falta de sinalização de
rampas e passarelas;
- - falta de sinalização para
as PPD’s;
- - falta de sinalização para
motorista.
PESQUISA
GOOGLE EM 02ago2016;
10.098, de 19 de
dezembro de 2000 - Planalto
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm
19 de dez
de 2000 - Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção ... I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, .... Caberá ao
órgão federalresponsável
pela coordenação da política ...
Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Planalto
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
6 de jul
de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto ... I -acessibilidade:
possibilidade e condição de alcance para utilização, .... entre outros
decorrentes da Constituição Federal, da
Convenção sobre os ...
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Lei
de acessibilidade - Acessibilidade Brasil - Seções
www.acessibilidadebrasil.org.br/versao_anterior/index.php?itemid=43
Art. 4o O
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações ...
[PDF]Legislação
Federal sobre acessibilidade - CRF-SP
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7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 balizam a política nacional para ... de sua
atribuição normativa e reguladora das ações desta área no âmbito federal e, ...
Acessibilidade -
Ministério da Educação
portal.mec.gov.br/acessibilidade-sp-940674614
Este
portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em ...
conforme as normas do Governo Federal, em
obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004. ... Regulamenta a Lei No
12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
O
que é acessibilidade e respeito aos deficientes? — Turminha do MPF
www.turminha.mpf.mp.br/.../acessibilidade/o-que-e-acessibilidade-e-respeito-aos-defi...
registrado
em: acessibilidade,
direitos, Braille, lei, deficiência, Libras, ... O
Ministério PúblicoFederal, por meio da Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão ...
Lei nº
10.098/2000 - USP
www.usp.br/drh/novo/legislacao/dou2000/lei10098.html
Art. 1º
Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da ... I acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e
.... Caberá ao órgão federalresponsável
pela coordenação da política ...
Acessibilidade
- Legislação Federal - Porto Alegre
www2.portoalegre.rs.gov.br/smacis/default.php?reg=11&p_secao=22
Acessibilidade - Legislação
Federal. Observação: Caso queira consultar legislação específica,
use o atalho Ctrl+f para a pesquisa. LEGISLAÇÃO
FEDERAL
[DOC]leis de
acessibilidade - CEPDE
www.cepde.rj.gov.br/leis_acessibilidade.doc
Leis no
âmbito federal,
estadual e municipal relativas ao acesso das ... Altera, atualiza e consolida alegislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
NORMAS E LEGISLAÇÃO DE
ACESSIBILIDADE – 2008
Presidência da República
Secretaria
Especial dos Direitos Humanos
Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência CORDE
Título:
ACESSIBILIDADE - Legislação Federal
Compilado e organizado por Niusarete
Margarida de Lima Brasília 2008
Presidência
da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORE Sistema Nacional de
Informações sobre Deficiência-SICORDE Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo
II, 2º andar, sala 200 70064-900 - Brasília - DF Fones: 0xx61 - 3429-3669 -
3429-3432 Fax: 0xx61 - 3225-8806 - 3225-3307 E-mail: corde@sedh.gov.br Home
page : http://www.presidencia.gov.br/ sedh/corde Reprodução autorizada, desde
que citada a fonte de referência. Distribuição gratuita Impresso no Brasil /
Printed in Brazil Copyright@ 2008 by Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Tiragem: 8.000 exemplares em tinta e 2.000 em CDROM Referência bibliográfica:
Brasil. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência. Acessibilidade . –– Brasília : Secretaria Especial dos Direitos
Humanos. — 264 p. : 21 cm. Ficha catalográfica: Brasil. Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência 323.362.4 Acessibilidade ––
Brasília : Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008. 264 p. : 21 cm.
Publicação também em suporte CD-Rom 1. Acessibilidade, Legislação, Brasil 2.
Pessoa como deficiência, legislação, Brasil I. Título II. Brasil. Leis, etc.
CDD – 323.362.4
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
[p.12 ]
1 - LEI Nº
4.169, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962 - Oficializa as convenções Braille para uso na
escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille [p.13]
2 - LEI Nº
4.737 - DE 15 DE JULHO DE 1965 - DOU DE 19/07/1965 - Institui o Código
Eleitoral [p.14]
3 - LEI Nº
7.405 DE 12 NOVEMBRO DE 1985 - Torna obrigatória a colocação do símbolo internacional
de acesso’ em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por
pessoas portadoras de deficiências e da outras providencias [p.16]
4 - LEI N°
7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de
deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para
lntegração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela
jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a
atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências [p.18]
5 - LEI N.º
8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da criança e do
adolescente e dá outras providências. [p.26 ]
6 - LEI N.
8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a caracterização de símbolo que
permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva [p.27 ]
7 - LEI N.
8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Concede passe livre às pessoas portadoras de
deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual [p.28]
8 - LEI Nº
9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação
sobre direitos autorais e dá outras providências [p.28 ]
9 - LEI Nº
10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que
especifica, e dá outras providências [p.33]
10 - LEI Nº
10.098 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU DE 20/12/2000 - Estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências [p.35]
11 - LEI Nº
10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001 - Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei nº
4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a
expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil
acesso para o eleitor deficiente físico [p.41]
12 - LEI Nº
10.436, DE24 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -
Libras e dá outras providências [p.42]
13 - LEI No
10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 - Institui a Política Nacional do Livro [p.43]
14 - LEI Nº
11.126 - DE 27 DE JUNHO DE 2005 - DOU DE 28/6/2005 - Dispõe sobre o direito do
portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso
coletivo acompanhado de cão-guia [p.48]
15 - LEI Nº
11.180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005 - Institui o Projeto Escola de Fábrica,
autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do
Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação
Tutorial – PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de
1o de maio de 1943, e dá outras providências [p.49]
16 - LEI Nº
11.307, DE 19 DE MAIO DE 2006 - Conversão da MPv nº 275, de 2005 Altera as Leis
nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei
no 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8.989, de 24 de fevereiro de 1995,
dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2o para reutilização do
benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na
aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros,
bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às
aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005; 10.637, de 30 de
dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e revoga dispositivo da
Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto de 2001 [p.50]
17 - LEI Nº
11.692, DE 10 DE JUNHO DE 2008 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão
de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005;
altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis
nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003,
10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de
23 de setembro de 2005; e dá outras providências [p.51]
18 -
DECRETO Nº 3.298 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - DOU DE 21/12/99 - Regulamenta a
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção,
e dá outras providências [p.56]
19 -
DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Regulamenta a Lei no 8.899, de 29
de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de
deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual [p.79]
20 -
DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 - Promulga a Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência [p.81]
21 -
DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002 - Dispõe sobre o Programa Nacional de
Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de
1996, e dá outras providências [p.81]
22 -
DECRETO Nº 5.296 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - DOU DE 3/12/2004 - Regulamenta as
Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às
pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
[p.83]
23 -
DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - Regulamenta a Lei no 10.436, de
24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e
o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 [p.110]
24 -
DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 - Dá nova redação ao art. 53 do
Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004 [p.122]
25 -
DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 - Regulamenta a Lei no 11.126, de
27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência
visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de
cão-guia e dá outras providências [p.123]
26 -
DECRETO Nº 6.039, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007 - Aprova o Plano de Metas para a
Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de
Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva [p.128]
27 -
DECRETO Nº 6.215, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 - Estabelece o Compromisso pela
Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de
inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de
cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor
de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras
providências [p.134]
28 -
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados
em Nova Iorque, em 30 de março de 2007 [p.136]
29 -
DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre o atendimento
educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253,
de 13 de novembro de 2007 [p.176]
30 -
PORTARIA Nº 319 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 - Institui no Ministério da
Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial / SEESP, a Comissão
Brasileira do Braille [p.178]
31 -
PORTARIA Nº 1.679, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999 - Dispõe sobre requisitos de
acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os
processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de
instituições [p.181]
32 -
PORTARIA Nº 554 DE 26 DE ABRIL DE 2000 - Aprova o Regulamento Interno da
Comissão Brasileira do Braille, na forma do Anexo a esta Portaria [p.182]
33 -
PORTARIA MS nº 1.060, de 5.06.2002 - DOU 10.06.2002 - Aprova a Política
Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência [p.186]
34 -
PORTARIA Nº 2.678, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002 - O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o interesse do Governo
Federal em adotar para todo o País uma política de diretrizes e normas para o
uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as
modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa [p.188]
35 -
PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003 - Dispõe sobre requisitos de
acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os
processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de
instituições [p.189]
36 -
PORTARIA SEDH Nº 170, DE 20.12.2004 - DOU 22.12.2004 - REP. DOU 23.02.2005.
Torna público as normas relativas aos direitos das pessoas com deficiência [p.191 ]
37 -
PORTARIA MC nº 263, de 27 .04. De 2006 - DOU 28.04.2006 - Institui o Programa
de Atendimento às Pessoas com Deficiência [p.192]
38 -
PORTARIA MEC Nº 976, DE 05 DE MAIO DE 2006 - Dispõe sobre os critérios de
acessibilidade aos eventos do Ministério da Educação, conforme decreto 5296 de
2004 [p.194]
39 -
PORTARIA Nº 310, DE 27 DE JUNHO DE 2006 - O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II da Constituição [p.196 ]
40 -
PORTARIA NORMATIVA N° 11, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 - Institui o Programa Nacional
para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de
Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa-PROLIBRAS
[p.196 ]
41 -
PORTARIA NORMATIVA ME Nº 14, DE 24 DE ABRIL DE 2007 DOU 26.04.2007 - Dispõe
sobre a criação do “Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior [p.198]
42 -
PORTARIA SLT Nº 3, DE 7 DE MAIO 2007 - Institucionaliza o modelo de
acessibilidade em governo eletrônico e MAG no âmbito do sistema de
administração dos recursos de informação e informática – SISP [p.199]
43 -
PORTARIA INMETRO/MDIC nº 260, DE 12 DE JULHO DE 2007 - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO
[p.202]
44 -
PORTARIA Nº 151, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 - O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS
HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, na Lei nº
10.098, de 19 de dezembro de 2000 e em conformidade com o Decreto nº 5.296, de
2 de dezembro de 2004 [p.204]
45 -
PORTARIA n.º 168, DE 05 DE JUNHO DE 2008 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO [p.207]
46 -
PORTARIA N.º 232 , DE 30 DE JUNHO DE 2008 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO [p.209]
47 - IAC –
2508-0796 - A finalidade desta NORMA DE SERVIÇO é estabelecer diretrizes,
procedimentos e normas para assegurar o acesso pleno de passageiros que
necessitam de assistência especial aos serviços de transporte aéreo [p.212]
48 -
INSTRUÇÃO NORMATIVA IPHAN nº 1, de 25.11.2003 - DOU 26.11.2003 - Dispõe sobre a
acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, e
outras categorias, conforme especifica [p.221]
49 - INSTRUÇÃO
NORMATIVA SG/PR Nº 1, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005 - Da utilização dos recursos e
acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual [p.230]
50 -
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGPR Nº 1, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005 DOU 05.12.2005 - Da
utilização dos recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva
e visual [p. 232]
51 -
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001 - CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro
de 2001 [p.233 ]
52 -
RESOLUÇÃO CONMETRO n.º 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 - Dispõe sobre a
vinculação da Norma ABNT NBR 14022/2006 – Acessibilidade de Passageiros no
Sistema de Transporte Aquaviário, publicada no dia 01/12/2006 e válida a partir
do dia 01/01/2007, ao Decreto n.º 5.296/2004 [p. 241]
53 -
RESOLUÇÃO CONMETRO Nº 06 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre a
vinculação da norma ABNT NBR 15570:2008 –Especificações Técnicas para
Fabricação de Veículos com Características Urbanas para Transporte Coletivo de
Passageiros ao Decreto n.º 5.296/2004 e sobre a revogação da Resolução Conmetro
n.º 01/93 [p.243 ]
54 -
Convenção contra todas as formas de discriminação da OEA [p.247 ]
55 -
Recomendações de acessibilidade para a construção e adaptação de Conteúdo do
governo brasileiro na internet - modelo de acessibilidade [p.255 ]
56 - RELAÇÃO
DE NORMAS DA ABNT SOBRE ACESSIBILIDADE
[p.264]