segunda-feira, 8 de agosto de 2016

[298] ACESSIBILIDADE: LEGISLAÇÃO, NORMAS E TERMOS TÉCNICOS – QUADRO GERAL – revisão_05-08ago2016


ACESSIBILIDADE
Legislação, Normas e Termos Técnicos.
O que é Acessibilidade e qual sua importância?


Revisão_05-08ag02016














Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Presidência da República Federativa do Brasil.

Acesso RAS em 08ago2016.


Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD
Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "A", 8º andar
CEP: 70308-200, Brasília, Distrito Federal, Brasil
Telefones: +55 (61) 2027-3684, 2027-3221 

Acessibilidade [designação oficial dada pelo governo brasileiro]
http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/acessibilidade-0

Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei [do Estatuto da Pessoa com Deficiência  2015], consideram-se:

I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

Acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo.
É um tema ainda pouco difundido, apesar de sua inegável relevância. Considerando que ela gera resultados sociais positivos e contribui para o desenvolvimento inclusivo e sustentável, sua implementação é fundamental, dependendo, porém, de mudanças culturais e atitudinais. Assim, as decisões governamentais e as políticas púbicas e programas são indispensáveis para impulsionar uma nova forma de pensar, de agir, de construir, de comunicar e de utilizar recursos públicos para garantir a realização dos direitos e da cidadania.
A fim de possibilitar à pessoa com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, a SDH/PR trabalhará pela implementação de medidas apropriadas para assegurar o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Essas medidas incluirão a identificação de barreiras à acessibilidade e a disseminação do conceito de desenho universal.

Sobre a Secretaria

A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um órgão integrante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e atua na articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.
A convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência  e  seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovada pelo  Congresso Nacional  por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008 e pelo Decreto do Poder Executivo nº 6.949 Página externa de 25 de agosto de 2009 conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, balizam a política nacional para a pessoa com deficiência.

As competências da SNPDP incluem:
  1. Assistir o Ministro Chefe de Estado nas questões relativas a pessoas com deficiência;
  2. Exercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa com deficiência;
  3. Coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua plena inclusão à sociedade;
  4. Coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos ditames da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;
  5. Estimular que todas as políticas públicas e os programas contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
  6. Coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;
  7. Desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
  8. Estimular e promover a realização de audiências e consultas públicas envolvendo as pessoas com deficiência nos assuntos que as afetem diretamente;
  9. Fomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência;
  10. Coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência;
  11. Acompanhar e orientar a execução dos planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
  12. Assessorar o Ministro Chefe de Estado na articulação com o Ministério Público, os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal e dos entes federados e entidades da sociedade civil nas ações de combate à discriminação da pessoa com deficiência;
  13. Emitir parecer técnico sobre projetos de lei afetos à área, que estejam em tramitação no Congresso Nacional, submetendo à consideração do Secretário Especial novas propostas legislativas de interesse da Secretaria Especial;
  14. Propor e elaborar atos normativos relacionados à pessoa com deficiência, em sintonia com as diretrizes do Secretário Executivo;
  15. Analisar as propostas de convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e congêneres na área da pessoa com deficiência, realizando o seu monitoramento e fiscalização da execução física, no âmbito da política nacional de inclusão da pessoa com deficiência;
  16. Participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Especial, conforme orientação do Ministro Chefe de Estado;
  17. Fomentar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações;
  18. Coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à pessoa com deficiência, gerenciando o sistema nacional de informações sobre deficiência e outros sistemas de informações sob sua responsabilidade, em articulação e conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Executivo;
  19. Apoiar e promover estudos e pesquisas sobre temas relativos à pessoa com deficiência para a formulação e implementação de políticas a ela destinadas;
  20. Apoiar e estimular a formação, atuação e articulação da rede de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência;
  21. Propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, objetivando o respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência;
  22. Colaborar com as iniciativas de projetos de cooperação sul-sul e de acordos de cooperação com organismos internacionais no que tange à área da deficiência;
  23. Exercer as funções de Secretaria-Executiva do CONADE e demais órgãos colegiados afetos à Secretaria, zelando pelo cumprimento de suas deliberações;e
  24. Exercer as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Avaliação, de que trata o Decreto no 6.168, de 24 de julho de 2007; e
  25. Realizar outras atividades determinadas pelo Ministro Chefe de Estado.

Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência, formado pela Coordenadoria Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e pela Coordenadoria Geral de Acessibilidade, compete:
  1. Coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a política nacional de inclusão da pessoa com deficiência, bem como propor providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;
  2. Apoiar e promover programas de formação de agentes públicos e recursos humanos em acessibilidade e tecnologia assistiva, fomentando o desenvolvimento de estudos e pesquisas nesse campo de conhecimento;
  3. Cooperar com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação e tecnologia assistiva;
  4. Fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução da Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
  5. Orientar e monitorar o desenvolvimento das normas e diretrizes para acessibilidade;
  6. Supervisionar os trabalhos do Comitê de Ajudas Técnicas; e
  7. Assistir a Secretária de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas atribuições.

Link para o Sítio Web da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Link para o Sítio Web das Eleições 2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conade
Link para o Sítio Web Acesso à Informação, com objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei 12.527, de 18/11/2011

Link para o Sítio Web do Boletim Informativo Pauta Inclusiva, Newsletter
Link para o Informativo Web do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conade
Link para o Sítio Web Pronatec
Link para o Sítio Web Minha Casa, Minha Vida 2
Link para o Sítio Web BB, Crédito Acessibilidade
Link para o Sítio Web da exposição Para Todos. Sejam bem-vindas e bem-vindos à exposição Para Todos, que conta a história da evolução do movimento político das pessoas com deficiência no Brasil

Link para o Observatório do Plano Nacional do Direito da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite

Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite

http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/viver-sem-limite

O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, foi lançado no dia 17 de novembro de 2011 (Decreto Nº 7.612) pela presidenta Dilma Rousseff, com o objetivo de implementar novas iniciativas e intensificar ações que, atualmente, já são desenvolvidas pelo governo em benefício das pessoas com deficiência.
O plano tem ações desenvolvidas por 15 ministérios e a participação doConselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), que trouxe as contribuições da sociedade civil. O Viver sem Limite envolve todos os entes federados e prevê um investimento total de R$ 7,6 bilhões até 2014. (arquivo acessível)

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)
[1] O que é o Conade?
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) é um órgão superior de deliberação colegiada, criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social. O Conade faz parte da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
[2] Por que o governo brasileiro criou o Conade?
O Conade foi criado no âmbito do Ministério da Justiça (MJ), em 1 de junho de 1999, através do Decreto 3.076/1999. Em dezembro do mesmo ano o Decreto 3.298/1999, que instituiu a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência, revogou o Decreto 3.076/1999, mas manteve o Conade ligado ao MJ.
Em 2003, a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, trouxe em seu artigo 24 a menção do Conade como parte da estrutura do governo, vinculada à então Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Em março de 2010 foi editada a Medida Provisória nº 483alterando a Lei 10.683, que atualizou o nome do Conade, necessária por conta da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU.
Dessa forma o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência  passou a ser Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população brasileira. O Conade foi criado para que essa população possa tomar parte do processo de definição, planejamento e avaliação das políticas destinadas à pessoa com deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os gestores da administração pública direta e indireta.


Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Legislação

http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/legislacao


[1] Normas Constitucionais:

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - promulgada em 05 de outubro de 1988.
2. DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 09 DE JULHO DE 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
3. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

 

[2] Leis Complementares:

1. LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013 - Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

 

[3] Leis [Ordinárias]:

1. LEI Nº 4.169, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962 - Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
2. LEI Nº 7.070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982 - Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica e dá outras providencias.
3. LEI Nº 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985 - Torna obrigatória a colocação do símbolo internacional de acesso em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiências e da outras providencias.
4. LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
5. LEI Nº 8.160, DE 08 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
6. LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
7. LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 - Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003)
8. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
9. LEI Nº 9.777, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 - Altera os arts. 132, 203 e 207 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
10. LEI Nº 10.048, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
11. LEI Nº 10.050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 - Altera o art. 1.611 da Lei Nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estendendo o benefício do §2º ao filho necessitado portador de deficiência.
12. LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
13. LEI Nº 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001 - Acrescente parágrafos ao art. 135 da Lei Nº 4737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.
14. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
15. LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003 - Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
16. LEI Nº 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003 - Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
17. LEI Nº 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 - Institui a Política Nacional do Livro.
18. LEI Nº 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003 - Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências” e dá outras providências.
19. LEI Nº 10.845, DE 5 DE MARÇO DE 2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
20. LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 - Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
21. LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005 - Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
22. LEI Nº 11.180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005 - Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei Nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
23. LEI Nº 11.307, DE 19 DE MAIO DE 2006 - Conversão da MPv Nº 275, de 2005 Altera as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2º para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e revoga dispositivo da Medida Provisória Nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001.
24. LEI Nº 11.692, DE 10 DE JUNHO DE 2008 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei Nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis Nºs 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.
25. LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009 - Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
26. LEI Nº 12.190, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 - Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei Nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
27. LEI Nº 12.319, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
28. LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 - Altera os arts. 21 e 24 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.
29. LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012 - Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis Nº 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis Nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
30. LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
31. LEI Nº 12.613, DE 18 DE ABRIL DE 2012 - Altera a Lei Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.
32. LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012 - Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
33. LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004 , 10.522, de 19 de julho de 2002 , 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.451, de 10 de maio de 2002 , e 11.051, de 29 de dezembro de 2004 ; e revoga dispositivos das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
34. LEI Nº 12.663, DE 05 DE JUNHO DE 2012 - Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.
35. LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012 - Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica; institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; restabelece o Programa Um Computador por Aluno; altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007; altera as Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.484, de 31 de maio de 2007, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.414, de 9 de junho de 2011, 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.925, de 23 de julho de 2004, os Decretos-Leis nos 1.455, de 7 de abril de 1976, 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
36. LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
37. LEI Nº 12.933, de 26 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.
38. LEI Nº 12.955, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014 - Acrescenta § 9º ao art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

 

[4] Decretos:

1. DECRETO Nº 914, DE 6 DE SETEMBRO DE 1993 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
2. DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - Regulamenta a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
3. DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Regulamenta a Lei Nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
4. DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
5. DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - Regulamenta as Leis Nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
6. DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
7. DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 - Regulamenta a Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
8. DECRETO Nº 6.039, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007 - Aprova o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.
9. DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência.
10. DECRETO Nº 6.980, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto Nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
11. DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 - Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
12. DECRETO Nº 7.235, DE 19 DE JULHO DE 2010 - Regulamenta a Lei Nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.
13. DECRETO Nº 7.256, DE 4 DE AGOSTO DE 2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
14. DECRETO Nº 7.512, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências.
15. DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
16. DECRETO Nº 7.613, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Altera o Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
17. DECRETO Nº 7.617, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.
18. DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
19. DECRETO Nº 7.705, DE 25 DE MARÇO DE 2012 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
20. DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
21. DECRETO Nº 7.750, DE 8 DE JUNHO DE 2012 - Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.
22. DECRETO Nº 7.783, DE 7 DE AGOSTO DE 2012 - Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.
23. DECRETO Nº 7.802, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 - Altera o Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
24. DECRETO Nº 7.823, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 - Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, quanto às instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
25. DECRETO Nº 7.988, DE 17 DE ABRIL DE 2013 - Regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
26. DECRETO Nº 8.145, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.
27. DECRETO Nº 8.368, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014 - Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

[5] Portarias:

1. PORTARIA INTERMINISTERIAL SDH/MPS/MF/MPOG/AGU Nº 01/2014 - Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.



LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE – PARTE 1: CRONOLOGIA
Compilação e edição: Ronald de Almeida Silva (08ago2016)

CRONOLOGIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL
DE INTERESSE DIRETO OU INDIRETO PARA ACESSIBILIDADE


LEGISLAÇÃO
EMENTA / SÍNTESE
1.                    
LEI Nº 4.169, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962 -

Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille
2.                    
LEI Nº 4.737 - DE 15 DE JULHO DE 1965 - DOU DE 19/07/1965 -
Institui o Código Eleitoral
3.                    


4.                    
Torna obrigatória a colocação do símbolo internacional de acesso em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiências e da outras providencias
5.                    
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CARTA MAGNA DE 05.10.1988

É o principal instrumento jurídico de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiências, além de garantir a todos o direito à igualdade, à dignidade, à não discriminação e à educação. A Constituição trata de medidas como o direito à inserção no mercado de trabalho, as reservas de vagas em concursos públicos e a previsão de eliminação de barreiras arquitetônicas.
(Capítulo VII ) Estabelece garantias constitucionais para criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental. Acesso a logradouros, edifícios de uso público e fabricação de veículos de transporte coletivo adequado às pessoas portadoras de deficiência.
(artigo 7º) inciso XXXI - proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
(artigo 40) vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência;

6.                    
Trata do apoio à integração social das PPD - Pessoas Portadoras De Deficiência.
Esta Lei estabelece normas gerais para o exercício da cidadania das PPD e define as responsabilidades do Poder Público. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da PPD – CORDE, Institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes e dá outras providencias.
7.                    
LEI N.º 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e dá outras providências.
8.                    
LEI N. 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva
9.                    
LEI FEDERAL Nº 8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993 
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, nos artigos 20 e 21, estabelece critérios para a concessão do “benefício da prestação continuada que é de um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família”.
10.                 
LEI N. 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
11.                 
LEI FEDERAL Nº 9.934, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Mantém a divisão do sistema de ensino em regular e especial, admitindo a possibilidade de substituição daquele, regular, pelo especial.
12.                 
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências
13.                 
PORTARIA Nº 319 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999
Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial / SEESP, a Comissão Brasileira do BRAILLE
14.                 
OEA – ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção adotada em 06 de Julho de 1999 e em vigor a 14 de Setembro de 2001.
Convenção Interamericana [da OEA] sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência [ 1999-2001]
15.                 
PORTARIA Nº 1.679, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições [p.181]
16.                 
Regulamenta a Lei no 7.853, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
17.                 
PORTARIA Nº 554 DE 26 DE ABRIL DE 2000

Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille, na forma do Anexo a esta Portaria
18.                 
DECRETO FEDERAL Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Regulamenta a Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
19.                 

Prioriza o atendimento às pessoas portadoras de deficiência física.
Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
20.                 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; CASA CIVIL; SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
DOU DE 20/12/2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Trata das normas e critério básicos para a promoção da Acessibilidade. Estabelece requisitos mínimos de acessibilidade que abrangem desde as vias públicas, parques, espaços livres, estacionamentos, reformas e construção de edificações de uso coletivo e privado, conforme os padrões técnicos testados e aprovados na Norma Brasileira 9050/94 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos e outras normas complementares.
21.                 
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
22.                 
LEI Nº 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001
Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico
23.                 
LEI FEDERAL N°10.257 DE 10 DE JULHO DE 2001.
Cria o ESTATUTO DA CIDADE; Estabelece as diretrizes da POLÍTICA URBANA.
24.                 
DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; CASA CIVIL; SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
Promulga a CONVENÇÃO INTERAMERICANA para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência [que entrou em vigor nas Américas em 14.set.2001]
25.                 
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências
26.                 
DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências
27.                 
PORTARIA MS Nº 1.060, DE 05.06.2002 - DOU 10.06.2002
Aprova a POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
28.                 
PORTARIA Nº 2.678, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o interesse do Governo Federal em adotar para todo o País uma política de diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do SISTEMA BRAILLE em todas as modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa.
29.                 

Ementa: Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.
30.                 
Dispõe sobre o ESTATUTO DO IDOSO e dá outras providências
31.                 
LEI Nº. 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
Institui a Política Nacional do Livro
32.                 
PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições
33.                 
INSTRUÇÃO NORMATIVA IPHAN nº 1, de 25.11.2003 - DOU 26.11.2003:
Dispõe sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, e outras categorias, conforme especifica.
34.                 
PORTARIA MC nº 263, de 27.04.2006 - DOU 28.04.2006
Institui o Programa de Atendimento às Pessoas com Deficiência
35.                 

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
36.                 
PORTARIA SEDH Nº 170, DE 20.12.2004 - DOU 22.12.2004 - REP. DOU 23.02.2005
Torna público as normas relativas aos direitos das pessoas com deficiência 
37.                 
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
38.                 
LEI Nº 11.180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências
39.                 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SG/PR Nº 1, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005
Da utilização dos recursos e acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual
40.                 
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
41.                 
DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Dá nova redação ao art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004
42.                 
PORTARIA MEC Nº 976, DE 05 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre os critérios de acessibilidade aos eventos do Ministério da Educação, conforme decreto 5296 de 2004 
43.                 
LEI Nº 11.307, DE 19 DE MAIO DE 2006
Conversão da MPI nº 275, de 2005 Altera as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2o para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e revoga dispositivo da Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto de 2001
44.                 
Ministério das Comunicações. Aprova a Norma Complementar nº 01/2006, sobre recursos de Acessibilidade na programação dos serviços de radiodifusão de sons e imagens.
45.                 
PORTARIA NORMATIVA N° 11, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
Institui o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa-PROLIBRAS
46.                 
DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências
47.                 
RESOLUÇÃO CONMETRO n.º 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 -

Dispõe sobre a vinculação da Norma ABNT NBR 14022/2006 – Acessibilidade de Passageiros no Sistema de Transporte Aquaviário, publicada no dia 01/12/2006 e válida a partir do dia 01/01/2007, ao Decreto n.º 5.296/2004
48.                 
DECRETO Nº 6.039, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007
Aprova o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva
49.                 
PORTARIA NORMATIVA ME Nº 14, DE 24 DE ABRIL DE 2007 DOU 26.04.2007
Dispõe sobre a criação do “Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior”
50.                 
PORTARIA SLT Nº 3, DE 7 DE MAIO 2007
Institucionaliza o modelo de acessibilidade em governo eletrônico e MAG no âmbito do sistema de administração dos recursos de informação e informática – SISP
51.                 
ANAC - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL; RESOLUÇÃO Nº 009, DE 05 DE JUNHO DE 2007.

Aprovar a Norma Operacional da Aviação Civil – NOAC que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidade de assistência especial, na forma dos Anexos I a III a esta Resolução.
52.                 
PORTARIA INMETRO/MDIC nº 260, DE 12 DE JULHO DE 2007
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO
53.                 
PORTARIA Nº 151, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e em conformidade com o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004
54.                 
DECRETO Nº 6.215, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências
55.                 
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. CONVENÇÃO INTERNACIONAL ADOTADA EM DEZ.2006. EM VIGOR A PARTIR 03 DE MAIO DE 2008.
Convenção da ONU sobre os Direitos das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2008.
56.                 
PORTARIA n.º 168, DE 05 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO
57.                 
LEI Nº 11.692, DE 10 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências
58.                 
PORTARIA N.º 232 , DE 30 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO
59.                 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, 09.07.2008; DOU EM 10.07.2008
Aprova o texto da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
60.                 
RESOLUÇÃO CONMETRO Nº 06 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a vinculação da norma ABNT NBR 15570:2008 –Especificações Técnicas para Fabricação de Veículos com Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros ao Decreto n.º 5.296/2004 e sobre a revogação da Resolução Conmetro n.º 01/93
61.                 
DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007
62.                 

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
63.                 

Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei Nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
64.                 
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
65.                 

Altera os arts. 21 e 24 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.
66.    

Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis Nº 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis Nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
67.    

Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
68.    

Altera a Lei Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.
69.    
Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
70.    
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004 , 10.522, de 19 de julho de 2002 , 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.451, de 10 de maio de 2002 , e 11.051, de 29 de dezembro de 2004 ; e revoga dispositivos das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
71.    
Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.
72.    
Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica; institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; restabelece o Programa Um Computador por Aluno; altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007; altera as Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.484, de 31 de maio de 2007, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.414, de 9 de junho de 2011, 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.925, de 23 de julho de 2004, os Decretos-Leis nos 1.455, de 7 de abril de 1976, 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
73.    
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
74.
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.
75.
Acrescenta § 9º ao art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
76.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (EPD - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA).
FONTES:
[1] CREA-MS – Mato Grosso do Sul; até 2006
http://creams2010.easyti.com.br/Acessibilidade/Legisla%C3%A7%C3%B5esdeAcessibilidadeenormasABNT.aspx

[2] Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência CORDE
Título: ACESSIBILIDADE - Legislação Federal; 2008.
Compilado e organizado por Niusarete Margarida de Lima; Brasília, 2008.

[3] ARQUIVO ARS – Atualizado por Ronald de Almeida Silva jun2006-ago2016.

[4] Portal Só Leis: Pessoas com Deficiência - Legislação Específica

[5]  Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Legislação

http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/legislacao






Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Normas ABNT

Acesso RAS em 08ago2016

1
2016
Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.
2
2016
Acessibilidade- Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em veículo de transporte de passageiros de categorias M1, M2 e M3 - Requisitos.
3
2011
Aeroportos - Veículo autopropelido para embarque/desembarque de pessoas portadoras de defi ciência ou com mobilidade reduzida - Requisitos.
4
2011
Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro.
5
2010
Diretrizes sobre responsabilidade social.
6
2009
Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de elevação vertical (ISO 9386-1, MOD).
7

Transporte - Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.
8
2008
Acessibilidade - Comunicação na Prestação de Serviços.
9
2008
Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
10
2007
Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência.
11
2006
Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte aquaviário.
12
2006
Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário.
13
2005
Acessibilidade em comunicação na televisão.
14
2005
Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
15
2005
Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.
16
2004
Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos.
17
2015
Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.
18
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Requisitos de Dirigibilidade.
19
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação clínica de condutor.
20
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado.
21
1999
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial.
22
1970
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência - Trem de Longo Percurso.

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ABNT - NORMAS BRASILEIRAS DE ACESSIBILIDADE


ORDEM NUMÉRICA: RELAÇÃO PARCIAL- PARTE 1.

  1. NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos;
  2. NBR 13994 – Elevadores de Passageiros – Elevadores para Transportes de Pessoa Portadora de Deficiência;
  3. NBR 14020 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência – Trem de Longo Percurso;
  4. NBR 14021 - Transporte - Acessibilidade no Sistema de Trem Urbano ou Metropolitano;
  5. NBR 14022 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência em Ônibus e Trólebus para Atendimento Urbano e Intermunicipal;
  6. NBR 14273 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial;
  7. NBR 14970-1 Acessibilidade em Veículos Automotores- Requisitos de Dirigibilidade;
  8. NBR 14970-2 - Acessibilidade em Veículos Automotores- Diretrizes para avaliação clínica de condutor;
  9. NBR 14970-3 Acessibilidade em Veículos Automotores- Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado;
  10. NBR 15250 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário;
  11. NBR 15290 - Acessibilidade em comunicação na televisão;
  12. NBR 15320 - Acessibilidade à Pessoa com Deficiência no Transporte Rodoviário;
  13. NBR 15450 - Acessibilidade de Passageiro no Sistema de Transporte Aquaviário;
  14. NBR 15599 – Acessibilidade – Comunicação na Prestação de Serviços
  15. NBR 16001 - Responsabilidade Social - Sistema da gestão - Requisitos;



AIPD - ANO INTERNACIONAL DAS PESSOAS DEFICIENTES (ONU, 1981)

http://www.memorialdainclusao.sp.gov.br/br/home/aipd.shtml
Acesso RAS em 08ago2016.

Módulo 1Módulo 2Módulo 3Módulo 4Módulo 5Módulo 6

Desabrigados, refugiados, órfãos, doentes e mutilados das guerras trouxeram aos organismos internacionais a premente necessidade de ações e programas com o intuito de reduzir estas e as demais causas das deficiências físicas, sensoriais e intelectuais. 
No início do século XX ocorreram as primeiras conferências, primeiros congressos e os primeiros censos sobre pessoas com deficiência, então denominadas “deficientes”, assim como maior ênfase e desenvolvimento nos serviços de reabilitação. Desde então, contamos com a mobilização internacional de atenção e programas específicos às pessoas com deficiência. 
Apesar dos esforços, as situações geradoras de deficiências pouco diminuíram. Em função disto, a Assembléia Geral da ONU proclamou duas importantes Declarações e uma resolução, na década de 1970:
Ø  a Declaração dos Direitos das Pessoas com Retardo Mental, em 1971;
Ø  a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, em 1975; e
Ø  a Resolução no 31/123, em 1976, declarando o ano de 1981 como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes.  
O objetivo do Ano Internacional foi de conclamar todos os países, seus governantes, a sociedade e as próprias pessoas com deficiência, a tomar consciência e providências para garantir a prevenção da deficiência, o desenvolvimento das habilidades, a reabilitação, a acessibilidade, a igualdade de condições, a participação plena e a mudança de valores sociais (preconceitos e atitudes discriminatórias). 
O primeiro encontro do movimento social para a reunião preparatória do plano de ação nacional para o AIPD aconteceu em São Paulo, em maio de 1980. Posteriormente, o Relatório da Comissão Estadual para o AIPD, organizado em São Paulo, serviu de subsídio para as Comissões de outros estados e territórios nacionais.  A Rehabilitation International teceu elogios diretos a atuação do Estado de São Paulo, em comparação a outras partes do mundo.

MEMORIAL DA INCLUSÃO - Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10 - Barra Funda - São Paulo - SP Tel.: (11) 5212.3700


Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.




O QUE É ACESSIBILIDADE

Produzido por Nena Gonzalez e Sheyla Mattos
Acesso RAS em ago.2015

O que é acessibilidade
“Acessibilidade são as condições e possibilidades de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações públicas, privadas e particulares, seus espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, proporcionando a maior independência possível e dando ao cidadão deficiente ou àqueles com dificuldade de locomoção, o direito de ir e vir a todos os lugares que necessitar, seja no trabalho, estudo ou lazer, o que ajudará e levará à reinserção na sociedade”.
Este ainda é um grande desafio, uma constante maratona. E além das barreiras físicas presentes existem outras psicossociais que são inerentes às questões da pessoa com deficiência e que necessitam ser removidas: o preconceito, a ignorância e o medo.
A pessoa com deficiência física por lesão medular apresenta perdas ou reduções em sua estrutura física, portanto sua personalidade, seu modo de agir e pensar permanecem os mesmos. Trata-se, portanto, de alguém que se encontra numa situação de grande dependência, sendo o uso da cadeira de rodas referencial fundamental para o seu relacionamento com o meio, com o mundo. É preciso vê-la como participativa, integrada ao meio social, fortalecendo sua adaptação e aptidões e, entender que o que está errado são as edificações,os transportes etc., estes sim são os deficientes.
Combater toda e qualquer forma de preconceito e discriminação é nossa obrigação como cidadão. Essa luta deve ser travada diariamente, em casa, no meio social e no trabalho. A nossa participação nesse processo é fundamental – respeitando as diferenças na construção do direito a cidadania, mas principalmente como atuantes e não meros expectadores.
Depende de nós assegurarmos o direito à igualdade, ao respeito ao próximo, não por imposição, mas por uma consciência de responsabilidade social, por sentirmos que o significado da fraternidade nos eleva enquanto seres humanos, pois somos responsáveis pela qualidade de vida de nossos semelhantes.
Conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Os Direitos Humanos se aplicam a todos os indivíduos independentemente de sexo, raça, língua, religião ou deficiências, e estão acima de qualquer diferença e condição social. Incluem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e de desenvolvimento, sendo definidos em muitos documentos internacionais.
Os direitos civis fundamentais, como o de ir e vir, não existem para a realidade das pessoas com deficiência física. E o que dizer do acesso à justiça, tão necessária se pensarmos que até hoje ela não olhou para a questão. Os direitos sociais, ainda sendo construídos em nosso país, por certo, mas totalmente inexistentes: acesso à saúde, educação, acesso ao trabalho e ao lazer, aspirações legitimas para todo brasileiro, mas da dimensão do sonho para a pessoa com deficiência, só uma minoria os conquista, porque suas necessidades, todas, e não somente as específicas, não foram incorporadas aos direitos de cidadania em nosso país.
Esses direitos básicos, na verdade, que deveriam ser reivindicados diariamente pela sociedade e pelo governo, para todo cidadão, são ainda inalcançáveis para a grande maioria das pessoas brasileiras com deficiência.
Embora a deficiência ainda seja tratada com descaso pela sociedade, já houve grandes avanços. No Brasil, o resultado do CENSO 2000 realizado pelo IBGE mostra que a população brasileira é de 170 milhões de habitantes, dos quais 25 milhões, isto é, 14.5%, são de pessoas com algum tipo de deficiência e sabemos que, 750 mil ( 3%) estão sendo atendidas em programas precariamente subvencionados pelo governo.
Após o Ano Internacional do Deficiente Físico, em 1981, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) reuniu um grupo de pessoas que atuavam na área de atenção a pessoa portadora de deficiência (PPD) e elaboraram a primeira norma técnica. A partir daí houve várias revisões, adequações e outras normas foram criadas.
(Todas as normas técnicas estão disponíveis para compra na sede da ABNT no Rio de Janeiro, Av. Treze de Maio, 28º andar, Centro ou no site: www.abnt.org.br).

É importante conhecer alguns CONCEITOS sobre este tema:
Mobiliário Urbano são todos os objetos , elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados São exemplos de mobiliário urbano, telefones públicos, caixas de correios, bancas de jornal, semáforos e outros.
Equipamentos Urbanos são todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinada a prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados. São exemplos de equipamento urbano: ginásio de esportes, clubes, escolas, praças, parques, auditórios, estacionamentos e outros.
Acessível é o espaço, edificação, mobiliário ou elemento que possa ser alcançado, visitado ou utilizado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com deficiência. A palavra accessível é usada tanto para a acessibilidade física, como na comunicação e sinalização.
Barreira Arquitetônica Ambiental é aquela que causa impedimento da acessibilidade, natural ou resultante de implantações arquitetônicas ou urbanísticas.
Ser acessível é a condição que cumpre um ambiente, espaço ou objeto para ser utilizado por todas as pessoas . Esta condição é um direito universal, pois a referencia a todas as pessoas no plural, se associa a uma realidade essencial: a diversidade característica do ser humano.
Desenho universal é aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população. E tem por base a idéia de produtos e espaços que atendam a toda uma gama de capacidades e habilidades.
A funcionalidade dos espaços oferece um maior grau de independência proporcionando conforto para seus usuários. Na verdade, quem possui deficiência são os meios de transporte, comunicação e edificações em geral. É preciso facilitar o “ir e o vir” com menos transtornos, como mais um ato da vida diária. Portanto, o conceito de acessibilidade é requisito fundamental para Inclusão Social.

Legislação e fiscalização
Foi a partir da Constituição de 1988 é que o ordenamento político passou a prever exaustivamente e detalhadamente vários direitos relativos as PPD’s (saúde, educação, trabalho, assistência social, entre outros). Desde então uma ampliação da quantidade de normas de proteção e de afirmação dos direitos destas pessoas. Surgiram Leis ordinárias, decretos, portarias e instruções normativas em âmbitos, municipais, estaduais e federais.
Entre todas, as de maior relevância são:

Constituição Federal – é o principal instrumento jurídico de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiências, além de garantir a todos o direito à igualdade, à dignidade, à nãodiscriminação e à educação. A Constituição trata de medidas como o direito à inserção no mercado de trabalho, as reservas de vagas em concursos públicos e a previsão de eliminação de barreiras arquitetônicas.

Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989 - Esta Lei estabelece normas gerais para o exercício da cidadania das PPD e define as responsabilidades do Poder Público. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da PPD – CORDE, Institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes e dá outras providencias.

Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, nos artigos 20 e 21, estabelece critérios para a concessão do “benefício da prestação continuada que é de um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família”.

Lei Federal nº 9.934, de 20 de dezembro de 1994 - Dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Mantém a divisão do sistema de ensino em regular e especial, admitindo a possibilidade de substituição daquele, regular, pelo especial.
Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da PPD, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece requisitos mínimos de acessibilidade que abrangem desde as vias públicas, parques, espaços livres, estacionamentos, reformas e construção de edificações de uso coletivo e privado, conforme os padrões técnicos testados e aprovados na Norma Brasileira 9050/94 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos e outras normas complementares.
Temos também outras importantes Leis que são encontradas nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios.
Na questão da acessibilidade, o principal problema é o cumprimento da legislação de que dispomos, na construção do acesso com dignidade. Dignidade que visa o bem-estar de todos e que facilita a vida de quem por algum motivo tem sua mobilidade reduzida.
Contar com o apoio e vigilância da população é imprescindível na manutenção dos resultados, além é claro, da fiscalização por parte dos órgãos públicos, conscientizando a todos da importância de eliminação das barreiras e, principalmente, de seu cumprimento.Diariamente os deficientes tem seus direitos básicos desrespeitados, pelo não cumprimento e a falta de fiscalização dessas leis.
Atentemos para os locais por onde passamos regularmente com a visão de quem tem dificuldades físicas. Com certeza nos depararemos com situações que sob condições normais não percebemos, mas contemplaremos uma forma de vencer esta batalha quotidiana, que não deve ser de alguns, mas de todos enquanto cidadãos.
A cidade e seus espaços devem servir a todos e não somente a uma parcela da população. Esta deve ser o nosso desafio: a trajetória da caminhada do “ir e vir”, mas principalmente do “viver”.
Barreiras Arquitetônicas e Ambientais
Estes obstáculos que a sociedade constrói no espaço urbano, nos edifícios, nos transportes, nos mobiliários e equipamentos impedem e dificultam a livre circulação de pessoas, sobretudo as pessoas que sofrem alguma incapacidade transitória ou permanente.
Vivemos em uma cidade que não está preparada para receber pessoas com qualquer tipo de deficiência, totalmente inacessível.
Dentre alguns exemplos, podemos citar:
No Meio Urbano, cujas responsabilidades são dos Governos: Federal, Estadual e Municipal:
  1. - calçadas, passeios e calçadões com pavimentação esburacada e desnivelada com canteiros e projeção de vegetação na calçada;
  2. - falta de rampas;
  3. - rampas íngremes;
  4. - escadas com degraus variando na largura e altura, piso escorregadio, falto de corrimão e guarda-corpos;
  5. - estacionamentos sem vagas para PPD’s;
  6. - jardins e praças sem proteção em torno dos troncos de árvores;
  7. - equipamentos mal colocados tais como: telefones, bancas de jornal, caixas de correio, cestos para lixo;
  8. - falta de acesso a hospitais, escolas, bancos, supermercados, cinemas, igrejas, clubes etc; meios-fios altos;
  9. - telefones públicos e caixas de correio altas;
  10. - falta de banheiros públicos;
  11. - falta de sinalização de rampas e passarelas;
  12. - falta de sinalização para as PPD’s;
  13. - falta de sinalização para motorista.



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10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Planalto

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm
19 de dez de 2000 - Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção ... I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, .... Caberá ao órgão federalresponsável pela coordenação da política ...

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Planalto

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
6 de jul de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto ... I -acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, .... entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os ...
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Lei de acessibilidade - Acessibilidade Brasil - Seções

www.acessibilidadebrasil.org.br/versao_anterior/index.php?itemid=43
Art. 4o O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações ...

[PDF]Legislação Federal sobre acessibilidade - CRF-SP

portal.crfsp.org.br/phocadownload/acessibilidade-compilado_de_legislacoes.pdf
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Acessibilidade - Ministério da Educação

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Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em ... conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004. ... Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.

O que é acessibilidade e respeito aos deficientes? — Turminha do MPF

www.turminha.mpf.mp.br/.../acessibilidade/o-que-e-acessibilidade-e-respeito-aos-defi...
registrado em: acessibilidade, direitos, Braille, lei, deficiência, Libras, ... O Ministério PúblicoFederal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ...

Lei nº 10.098/2000 - USP

www.usp.br/drh/novo/legislacao/dou2000/lei10098.html
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da ... I acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e .... Caberá ao órgão federalresponsável pela coordenação da política ...

Acessibilidade - Legislação Federal - Porto Alegre

www2.portoalegre.rs.gov.br/smacis/default.php?reg=11&p_secao=22
Acessibilidade - Legislação Federal. Observação: Caso queira consultar legislação específica, use o atalho Ctrl+f para a pesquisa. LEGISLAÇÃO FEDERAL

[DOC]leis de acessibilidade - CEPDE

www.cepde.rj.gov.br/leis_acessibilidade.doc
Leis no âmbito federal, estadual e municipal relativas ao acesso das ... Altera, atualiza e consolida alegislação sobre direitos autorais e dá outras providências.



NORMAS E LEGISLAÇÃO DE ACESSIBILIDADE – 2008

Presidência da República
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência CORDE

Título: ACESSIBILIDADE - Legislação Federal
Compilado e organizado por Niusarete Margarida de Lima Brasília 2008

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORE Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência-SICORDE Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 2º andar, sala 200 70064-900 - Brasília - DF Fones: 0xx61 - 3429-3669 - 3429-3432 Fax: 0xx61 - 3225-8806 - 3225-3307 E-mail: corde@sedh.gov.br Home page : http://www.presidencia.gov.br/ sedh/corde Reprodução autorizada, desde que citada a fonte de referência. Distribuição gratuita Impresso no Brasil / Printed in Brazil Copyright@ 2008 by Secretaria Especial dos Direitos Humanos Tiragem: 8.000 exemplares em tinta e 2.000 em CDROM Referência bibliográfica: Brasil. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Acessibilidade . –– Brasília : Secretaria Especial dos Direitos Humanos. — 264 p. : 21 cm. Ficha catalográfica: Brasil. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência 323.362.4 Acessibilidade –– Brasília : Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008. 264 p. : 21 cm. Publicação também em suporte CD-Rom 1. Acessibilidade, Legislação, Brasil 2. Pessoa como deficiência, legislação, Brasil I. Título II. Brasil. Leis, etc. CDD – 323.362.4

SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO [p.12 ]

1 - LEI Nº 4.169, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962 - Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille [p.13]

2 - LEI Nº 4.737 - DE 15 DE JULHO DE 1965 - DOU DE 19/07/1965 - Institui o Código Eleitoral [p.14]

3 - LEI Nº 7.405 DE 12 NOVEMBRO DE 1985 - Torna obrigatória a colocação do símbolo internacional de acesso’ em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiências e da outras providencias [p.16]

4 - LEI N° 7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para lntegração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências [p.18]

5 - LEI N.º 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências. [p.26 ]

6 - LEI N. 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva [p.27 ]

7 - LEI N. 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual [p.28]

8 - LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências [p.28 ]

9 - LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências [p.33]

10 - LEI Nº 10.098 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU DE 20/12/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências  [p.35]

11 - LEI Nº 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001 - Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico [p.41]

12 - LEI Nº 10.436, DE24 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências [p.42]

13 - LEI No 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 - Institui a Política Nacional do Livro [p.43]

14 - LEI Nº 11.126 - DE 27 DE JUNHO DE 2005 - DOU DE 28/6/2005 - Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia [p.48]

15 - LEI Nº 11.180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005 - Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências [p.49]

16 - LEI Nº 11.307, DE 19 DE MAIO DE 2006 - Conversão da MPv nº 275, de 2005 Altera as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2o para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e revoga dispositivo da Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto de 2001 [p.50]

17 - LEI Nº 11.692, DE 10 DE JUNHO DE 2008 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências [p.51]

18 - DECRETO Nº 3.298 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - DOU DE 21/12/99 - Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências [p.56]

19 - DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Regulamenta a Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual [p.79]

20 - DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência [p.81]

21 - DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências [p.81]

22 - DECRETO Nº 5.296 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - DOU DE 3/12/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências [p.83]

23 - DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 [p.110]

24 - DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 - Dá nova redação ao art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004 [p.122]

25 - DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 - Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências [p.123]

26 - DECRETO Nº 6.039, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007 - Aprova o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva [p.128]

27 - DECRETO Nº 6.215, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 - Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências [p.134]

28 - DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007 [p.136]

29 - DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007 [p.176]

30 - PORTARIA Nº 319 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 - Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial / SEESP, a Comissão Brasileira do Braille [p.178]

31 - PORTARIA Nº 1.679, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999 - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições [p.181]

32 - PORTARIA Nº 554 DE 26 DE ABRIL DE 2000 - Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille, na forma do Anexo a esta Portaria [p.182]

33 - PORTARIA MS nº 1.060, de 5.06.2002 - DOU 10.06.2002 - Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência [p.186]

34 - PORTARIA Nº 2.678, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002 - O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o interesse do Governo Federal em adotar para todo o País uma política de diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa [p.188]

35 - PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003 - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições [p.189]

36 - PORTARIA SEDH Nº 170, DE 20.12.2004 - DOU 22.12.2004 - REP. DOU 23.02.2005. Torna público as normas relativas aos direitos das pessoas com deficiência  [p.191 ]

37 - PORTARIA MC nº 263, de 27 .04. De 2006 - DOU 28.04.2006 - Institui o Programa de Atendimento às Pessoas com Deficiência  [p.192]

38 - PORTARIA MEC Nº 976, DE 05 DE MAIO DE 2006 - Dispõe sobre os critérios de acessibilidade aos eventos do Ministério da Educação, conforme decreto 5296 de 2004  [p.194]

39 - PORTARIA Nº 310, DE 27 DE JUNHO DE 2006 - O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição [p.196 ]

40 - PORTARIA NORMATIVA N° 11, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 - Institui o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa-PROLIBRAS [p.196 ]

41 - PORTARIA NORMATIVA ME Nº 14, DE 24 DE ABRIL DE 2007 DOU 26.04.2007 - Dispõe sobre a criação do “Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior [p.198]

42 - PORTARIA SLT Nº 3, DE 7 DE MAIO 2007 - Institucionaliza o modelo de acessibilidade em governo eletrônico e MAG no âmbito do sistema de administração dos recursos de informação e informática – SISP [p.199]

43 - PORTARIA INMETRO/MDIC nº 260, DE 12 DE JULHO DE 2007 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO [p.202]

44 - PORTARIA Nº 151, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 - O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e em conformidade com o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 [p.204]

45 - PORTARIA n.º 168, DE 05 DE JUNHO DE 2008 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO [p.207]

46 - PORTARIA N.º 232 , DE 30 DE JUNHO DE 2008 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO [p.209]

47 - IAC – 2508-0796 - A finalidade desta NORMA DE SERVIÇO é estabelecer diretrizes, procedimentos e normas para assegurar o acesso pleno de passageiros que necessitam de assistência especial aos serviços de transporte aéreo [p.212]

48 - INSTRUÇÃO NORMATIVA IPHAN nº 1, de 25.11.2003 - DOU 26.11.2003 - Dispõe sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, e outras categorias, conforme especifica  [p.221]

49 - INSTRUÇÃO NORMATIVA SG/PR Nº 1, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005 - Da utilização dos recursos e acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual [p.230]

50 - INSTRUÇÃO NORMATIVA SGPR Nº 1, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005 DOU 05.12.2005 - Da utilização dos recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual [p. 232]

51 - RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001 - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001 [p.233 ]

52 - RESOLUÇÃO CONMETRO n.º 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 - Dispõe sobre a vinculação da Norma ABNT NBR 14022/2006 – Acessibilidade de Passageiros no Sistema de Transporte Aquaviário, publicada no dia 01/12/2006 e válida a partir do dia 01/01/2007, ao Decreto n.º 5.296/2004 [p. 241]

53 - RESOLUÇÃO CONMETRO Nº 06 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre a vinculação da norma ABNT NBR 15570:2008 –Especificações Técnicas para Fabricação de Veículos com Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros ao Decreto n.º 5.296/2004 e sobre a revogação da Resolução Conmetro n.º 01/93 [p.243 ]

54 - Convenção contra todas as formas de discriminação da OEA [p.247 ]

55 - Recomendações de acessibilidade para a construção e adaptação de Conteúdo do governo brasileiro na internet - modelo de acessibilidade [p.255 ]


56 - RELAÇÃO DE NORMAS DA ABNT SOBRE ACESSIBILIDADE  [p.264]